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domingo, 31 de janeiro de 2016

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Fim do sistema PAF–ECF e obrigatoriedade do NFC-e Paraná

        O Estado do Paraná, através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 054/2015, revogou o subitem 11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 063/2012 que previa a obrigatoriedade de implementação do PAF-ECF que se daria em 30.06.2015.

 Desta forma, o uso da NFC-e torna-se obrigatório.

A NFC-e viabiliza uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente para o controle e fiscalização do varejo. Para seus emissores a mudança traz vários benefícios, entre eles: a redução de custos de impressão, aquisição de papéis, armazenagem de documentos fiscais, além da redução de custos de processos como faturamento, recebimento, controle de estoques, logística, entre outros.
Isso é um alivio para o ramo de farmacias de manipulação que sofreriam grande impacto no seu procedimento operacional.

Fonte : 
http://www.intelidata.inf.br/blog/fim-do-sistema-paf-ecf-e-obrigatoriedade-do-nfc-e-no-parana/

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Novo site para atendimento de clientes

Agora a Pharmacy Computadores , empresa que eu criei para atendimento a farmacias de manipulação esta no ar , não deixe de dar uma olhada nas novidades !!

www.pharmacycomputadores.com.br

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

O PAF-ECF prorrogado no estado do Paraná.

O PAF-ECF, projeto concorrente da NFC-e, teve mais uma vez seu calendário de obrigatoriedade prorrogado no estado do Paraná.
Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda do Paraná alterou o prazo de adequação do projeto para 30 de junho de 2015. Ou seja, a partir de agora só dia 01 de julho de 2015 o PAF-ECF entrará em vigência .
O documento original publicado pela Receita Estadual prorrogando o PAF-ECF pode ser acessado nesse link: Prorrogação PAF-ECF.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Nova prorrogação do PAF ECF - PR

PAF-ECF foi prorrogado no PR pra 31/12/2014 pela NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 13/2014 disponível em: http://www.sefanet.p... ... 400013.pdf

Altera NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 063/2012, disponível em: http://www.sefanet.p... ... 200063.pdf

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Prazo para adesão ao PAF ECF, software fiscal termina no final do ano


Prazo para adesão a software fiscal termina no final do ano


No primeiro dia de 2014, empresas emissoras de cupom fiscal têm de estar no PAF-ECF, sob pena de multa
A partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas as empresas emissoras de cupom fiscal deverão estar com seus sistemas atualizados de acordo com o Programa de Aplicativo Fiscal para Emissão de Cupom Fiscal ou PAF-ECF. Esse sistema já é adotado em quase todos os estados brasileiros com exceção do Mato Grosso.

Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.

Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.

De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.

O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.

A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.

O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.

Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Fonte: Folha de Londrina – PR

terça-feira, 30 de julho de 2013

Lei que obriga bula em remédio de manipulação entra em vigor

Norma pioneira do Paraná pode ser estendida para o restante do Brasil. Estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar
Começa a valer neste domingo a lei estadual que obriga todas as farmácias que vendem remédios de manipulação ou homeopáticos a fornecer bula personalizada para os consumidores. As informações variam de acordo com o medicamento e devem ter o nome do paciente, mas existem alguns modelos que precisam ser seguidos.
Os estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar à nova regra. A bula deve auxiliar os usuários de medicamentos formulados a entender as orientações médicas de uso, além de explicar contraindicações e efeitos colaterais. O Paraná é o único estado brasileiro que exige a bula para manipulados, mas há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que pode ampliar a obrigatoriedade para todo o país.
Segundo Dagmar Tere­zinha Kessler, presidente da regional paranaense da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), o último semestre foi um período de adaptação dos sistemas das farmácias. A medida, apesar de trabalhosa, é vista como positiva. “A bula vem para valorizar o medicamento manipulado e é um complemento para as orientações de médicos e farmacêuticos”, explica.
A bula tem outras vantagens. “No medicamento manipulado, o médico pode optar por colocar mais de um medicamento na mesma fórmula, evitando que o paciente tome mais de um remédio industrializado”, ressalta Fábia Fornara, proprietária da farmácia de manipulação Harmonia Vital, em Curitiba.
Fiscalização
Segundo Paulo San­­­­­­tana, chefe da Vigilância Sanitária do Paraná, a checagem das bulas será incluída nas ações rotineiras de fiscalização. “Se o consumidor verificar que a farmácia não disponibiliza a bula, ele pode fazer a denúncia para a Vigilância Sanitária municipal ou entrar em contato com a Ouvidoria Estadual”, diz. No entanto, ainda não está descartada a possibilidade de um trabalho conjunto entre as vigilâncias sanitárias do estado e de algumas cidades da região metropolitana nessas primeiras semanas em que a obrigatoriedade da bula está em vigor.