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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Prazo para adesão ao PAF ECF, software fiscal termina no final do ano


Prazo para adesão a software fiscal termina no final do ano


No primeiro dia de 2014, empresas emissoras de cupom fiscal têm de estar no PAF-ECF, sob pena de multa
A partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas as empresas emissoras de cupom fiscal deverão estar com seus sistemas atualizados de acordo com o Programa de Aplicativo Fiscal para Emissão de Cupom Fiscal ou PAF-ECF. Esse sistema já é adotado em quase todos os estados brasileiros com exceção do Mato Grosso.

Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.

Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.

De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.

O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.

A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.

O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.

Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Fonte: Folha de Londrina – PR

terça-feira, 30 de julho de 2013

Lei que obriga bula em remédio de manipulação entra em vigor

Norma pioneira do Paraná pode ser estendida para o restante do Brasil. Estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar
Começa a valer neste domingo a lei estadual que obriga todas as farmácias que vendem remédios de manipulação ou homeopáticos a fornecer bula personalizada para os consumidores. As informações variam de acordo com o medicamento e devem ter o nome do paciente, mas existem alguns modelos que precisam ser seguidos.
Os estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar à nova regra. A bula deve auxiliar os usuários de medicamentos formulados a entender as orientações médicas de uso, além de explicar contraindicações e efeitos colaterais. O Paraná é o único estado brasileiro que exige a bula para manipulados, mas há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que pode ampliar a obrigatoriedade para todo o país.
Segundo Dagmar Tere­zinha Kessler, presidente da regional paranaense da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), o último semestre foi um período de adaptação dos sistemas das farmácias. A medida, apesar de trabalhosa, é vista como positiva. “A bula vem para valorizar o medicamento manipulado e é um complemento para as orientações de médicos e farmacêuticos”, explica.
A bula tem outras vantagens. “No medicamento manipulado, o médico pode optar por colocar mais de um medicamento na mesma fórmula, evitando que o paciente tome mais de um remédio industrializado”, ressalta Fábia Fornara, proprietária da farmácia de manipulação Harmonia Vital, em Curitiba.
Fiscalização
Segundo Paulo San­­­­­­tana, chefe da Vigilância Sanitária do Paraná, a checagem das bulas será incluída nas ações rotineiras de fiscalização. “Se o consumidor verificar que a farmácia não disponibiliza a bula, ele pode fazer a denúncia para a Vigilância Sanitária municipal ou entrar em contato com a Ouvidoria Estadual”, diz. No entanto, ainda não está descartada a possibilidade de um trabalho conjunto entre as vigilâncias sanitárias do estado e de algumas cidades da região metropolitana nessas primeiras semanas em que a obrigatoriedade da bula está em vigor.


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Resolução normatiza bulas de remédios manipulados no Paraná


'Objetivo é informar o consumidor da melhor forma', diz Secretário da Saúde.
Farmácias de manipulação terão 180 dias para se adequar às normas.

Remédios manipulados devem ser vendidos com
bula no Paraná a partir desta quinta-feira (31)
(Foto: Reprodução/EPTV)
O Secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, assinou nesta quinta-feira (31) a resolução que normatiza a forma e o conteúdo das bulas dos medicamentos manipulados. A medida já entrou em vigor e, segundo o governo estadual, o Paraná é o primeiro estado do país a obrigar que as farmácias de manipulação forneçam bulas com os medicamentos.
“O objetivo é informar o consumidor da melhor forma, evitando acidentes na administração desses medicamentos”, explicou o secretário que, também, é farmacêutico. De acordo com Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora e serve de modelo para que uma normativa nacional seja criada e, assim, beneficie os usuários desse mercado.
saiba mais
As farmácias de manipulação terão 180 dias para se adequar às novas normas. Após o prazo, elas estarão sujeitas a sanções das Vigilâncias Sanitárias municipais e estadual, que preveem desde notificação ou multa até a suspensão do direito de manipulação e venda do estabelecimento.
O presidente nacional da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarma), Ademir Valério Silva, disse que a proposta paranaense deve ser levada em breve ao Senado Federal. “Essa construção compartilhada que nos foi apresentada pelo Paraná mostra a importância de um governo democrático, aberto à discussão. Isso proporcionou que fosse criada uma norma exequível e que poderá ser aplicada em todo o Brasil”, afirmou.
As bulas magistrais deverm conter identificação do paciente e da farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Prorrogação PAF-ECF Paraná - 31/12/2013


PAF-ECF

CMS/PR: Adequação do ECF ao PAF-ECF fica prorrogada até 1º.01.2014 no Paraná

Foi alterado o item 11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2012, prorrogando para 1º.01.2014 a obrigatoriedade de uso do sistema PAF-ECF por parte de usuário de equipamento ECF.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 006/2013
Publicada no DOE 8875, de 11.01.2013
SÚMULA: Altera o subitem 11.8 da NPF n. 063/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9o do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve:
1. O subitem 11.8 da NPF n. 063/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.8. A partir de 1o de janeiro de 2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio ICMS 15/2008.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 8 de janeiro de 2013.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon Assistente Técnico – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 02/2011
Disponível em: www.arinternet.pr.gov.br. Acesso em: 11.01.2013