PAF-ECF
CMS/PR: Adequação do ECF ao PAF-ECF fica prorrogada
até 1º.01.2014 no Paraná
Foi alterado o item
11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2012, prorrogando para
1º.01.2014 a obrigatoriedade de uso do sistema PAF-ECF por parte de usuário de
equipamento ECF.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL N. 006/2013
Publicada no DOE
8875, de 11.01.2013
SÚMULA: Altera o subitem 11.8 da NPF
n. 063/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9o
do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve:
1. O subitem 11.8 da NPF n. 063/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.8. A partir de 1o de janeiro de
2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão
utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio
ICMS 15/2008.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data
da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 8 de janeiro de 2013.
Roberto
Zaninelli Covelo Tizon Assistente Técnico – CRE/GAB
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Delegação
de Competência – Portaria 02/2011
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Disponível em: www.arinternet.pr.gov.br.
Acesso em: 11.01.2013