O Estado do Paraná, através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 054/2015, revogou o subitem 11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 063/2012 que previa a obrigatoriedade de implementação do PAF-ECF que se daria em 30.06.2015.
Desta forma, o uso da NFC-e torna-se obrigatório.
A NFC-e viabiliza uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente para o controle e fiscalização do varejo. Para seus emissores a mudança traz vários benefícios, entre eles: a redução de custos de impressão, aquisição de papéis, armazenagem de documentos fiscais, além da redução de custos de processos como faturamento, recebimento, controle de estoques, logística, entre outros.
Isso é um alivio para o ramo de farmacias de manipulação que sofreriam grande impacto no seu procedimento operacional.
Fonte :
http://www.intelidata.inf.br/blog/fim-do-sistema-paf-ecf-e-obrigatoriedade-do-nfc-e-no-parana/