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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Fim do sistema PAF–ECF e obrigatoriedade do NFC-e Paraná

        O Estado do Paraná, através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 054/2015, revogou o subitem 11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 063/2012 que previa a obrigatoriedade de implementação do PAF-ECF que se daria em 30.06.2015.

 Desta forma, o uso da NFC-e torna-se obrigatório.

A NFC-e viabiliza uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente para o controle e fiscalização do varejo. Para seus emissores a mudança traz vários benefícios, entre eles: a redução de custos de impressão, aquisição de papéis, armazenagem de documentos fiscais, além da redução de custos de processos como faturamento, recebimento, controle de estoques, logística, entre outros.
Isso é um alivio para o ramo de farmacias de manipulação que sofreriam grande impacto no seu procedimento operacional.

Fonte : 
http://www.intelidata.inf.br/blog/fim-do-sistema-paf-ecf-e-obrigatoriedade-do-nfc-e-no-parana/

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Novo site para atendimento de clientes

Agora a Pharmacy Computadores , empresa que eu criei para atendimento a farmacias de manipulação esta no ar , não deixe de dar uma olhada nas novidades !!

www.pharmacycomputadores.com.br

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

O PAF-ECF prorrogado no estado do Paraná.

O PAF-ECF, projeto concorrente da NFC-e, teve mais uma vez seu calendário de obrigatoriedade prorrogado no estado do Paraná.
Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda do Paraná alterou o prazo de adequação do projeto para 30 de junho de 2015. Ou seja, a partir de agora só dia 01 de julho de 2015 o PAF-ECF entrará em vigência .
O documento original publicado pela Receita Estadual prorrogando o PAF-ECF pode ser acessado nesse link: Prorrogação PAF-ECF.