A partir de hoje , estarei postando meus comentários e noticias em meu novo blog , no site :
http://www.pharmacycomputadores.com.br/blog.html
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domingo, 31 de janeiro de 2016
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Fim do sistema PAF–ECF e obrigatoriedade do NFC-e Paraná
O Estado do Paraná, através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 054/2015, revogou o subitem 11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 063/2012 que previa a obrigatoriedade de implementação do PAF-ECF que se daria em 30.06.2015.
Desta forma, o uso da NFC-e torna-se obrigatório.
A NFC-e viabiliza uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente para o controle e fiscalização do varejo. Para seus emissores a mudança traz vários benefícios, entre eles: a redução de custos de impressão, aquisição de papéis, armazenagem de documentos fiscais, além da redução de custos de processos como faturamento, recebimento, controle de estoques, logística, entre outros.
Isso é um alivio para o ramo de farmacias de manipulação que sofreriam grande impacto no seu procedimento operacional.
Fonte :
http://www.intelidata.inf.br/blog/fim-do-sistema-paf-ecf-e-obrigatoriedade-do-nfc-e-no-parana/
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Novo site para atendimento de clientes
Agora a Pharmacy Computadores , empresa que eu criei para atendimento a farmacias de manipulação esta no ar , não deixe de dar uma olhada nas novidades !!
www.pharmacycomputadores.com.br
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
O PAF-ECF prorrogado no estado do Paraná.
O PAF-ECF, projeto concorrente da NFC-e, teve mais uma vez seu calendário de obrigatoriedade prorrogado no estado do Paraná.
Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda do Paraná alterou o prazo de adequação do projeto para 30 de junho de 2015. Ou seja, a partir de agora só dia 01 de julho de 2015 o PAF-ECF entrará em vigência .
O documento original publicado pela Receita Estadual prorrogando o PAF-ECF pode ser acessado nesse link: Prorrogação PAF-ECF.
quarta-feira, 12 de março de 2014
Nova prorrogação do PAF ECF - PR
PAF-ECF foi prorrogado no PR pra 31/12/2014 pela NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 13/2014 disponível em: http://www.sefanet.p... ... 400013.pdf
Altera NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 063/2012, disponível em: http://www.sefanet.p... ... 200063.pdf
Altera NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 063/2012, disponível em: http://www.sefanet.p... ... 200063.pdf
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Prazo para adesão ao PAF ECF, software fiscal termina no final do ano
Prazo para adesão a software fiscal termina no final do ano
No primeiro dia de 2014, empresas emissoras de cupom fiscal têm de estar no PAF-ECF, sob pena de multa
A partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas as empresas emissoras de cupom fiscal deverão estar com seus sistemas atualizados de acordo com o Programa de Aplicativo Fiscal para Emissão de Cupom Fiscal ou PAF-ECF. Esse sistema já é adotado em quase todos os estados brasileiros com exceção do Mato Grosso.
Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.
Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.
De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.
O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.
O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.
Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.
Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.
De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.
O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.
O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.
Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Fonte: Folha de Londrina – PR
terça-feira, 30 de julho de 2013
Lei que obriga bula em remédio de manipulação entra em vigor
Norma pioneira do Paraná pode ser estendida para o restante do Brasil. Estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar
Começa a valer neste domingo a lei estadual que obriga todas as farmácias que vendem remédios de manipulação ou homeopáticos a fornecer bula personalizada para os consumidores. As informações variam de acordo com o medicamento e devem ter o nome do paciente, mas existem alguns modelos que precisam ser seguidos.
Os estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar à nova regra. A bula deve auxiliar os usuários de medicamentos formulados a entender as orientações médicas de uso, além de explicar contraindicações e efeitos colaterais. O Paraná é o único estado brasileiro que exige a bula para manipulados, mas há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que pode ampliar a obrigatoriedade para todo o país.
Segundo Dagmar Terezinha Kessler, presidente da regional paranaense da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), o último semestre foi um período de adaptação dos sistemas das farmácias. A medida, apesar de trabalhosa, é vista como positiva. “A bula vem para valorizar o medicamento manipulado e é um complemento para as orientações de médicos e farmacêuticos”, explica.
A bula tem outras vantagens. “No medicamento manipulado, o médico pode optar por colocar mais de um medicamento na mesma fórmula, evitando que o paciente tome mais de um remédio industrializado”, ressalta Fábia Fornara, proprietária da farmácia de manipulação Harmonia Vital, em Curitiba.
Fiscalização
Segundo Paulo Santana, chefe da Vigilância Sanitária do Paraná, a checagem das bulas será incluída nas ações rotineiras de fiscalização. “Se o consumidor verificar que a farmácia não disponibiliza a bula, ele pode fazer a denúncia para a Vigilância Sanitária municipal ou entrar em contato com a Ouvidoria Estadual”, diz. No entanto, ainda não está descartada a possibilidade de um trabalho conjunto entre as vigilâncias sanitárias do estado e de algumas cidades da região metropolitana nessas primeiras semanas em que a obrigatoriedade da bula está em vigor.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Resolução normatiza bulas de remédios manipulados no Paraná
'Objetivo é informar o consumidor da melhor forma', diz Secretário
da Saúde.
Farmácias de manipulação terão 180 dias para se adequar às normas.
Remédios manipulados
devem ser vendidos com
bula no Paraná a partir desta quinta-feira (31)
(Foto: Reprodução/EPTV)
O
Secretário de Saúde do Paraná,
Michele Caputo Neto, assinou nesta quinta-feira (31) a resolução que normatiza
a forma e o conteúdo das bulas dos medicamentos manipulados. A medida já entrou
em vigor e, segundo o governo estadual, o Paraná é o primeiro estado do país a
obrigar que as farmácias de manipulação forneçam bulas com os medicamentos.bula no Paraná a partir desta quinta-feira (31)
(Foto: Reprodução/EPTV)
“O objetivo é informar o consumidor da melhor forma, evitando acidentes na administração desses medicamentos”, explicou o secretário que, também, é farmacêutico. De acordo com Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora e serve de modelo para que uma normativa nacional seja criada e, assim, beneficie os usuários desse mercado.
saiba mais
- Paraná
será o primeiro a exigir que remédios manipulados tenham bula
- Lei
do Paraná pode exigir bula para remédios manipulados em farmácias
O presidente nacional da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarma), Ademir Valério Silva, disse que a proposta paranaense deve ser levada em breve ao Senado Federal. “Essa construção compartilhada que nos foi apresentada pelo Paraná mostra a importância de um governo democrático, aberto à discussão. Isso proporcionou que fosse criada uma norma exequível e que poderá ser aplicada em todo o Brasil”, afirmou.
As bulas magistrais deverm conter identificação do paciente e da
farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor,
informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a
gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de
tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de
acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações
indesejáveis e contraindicações.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Prorrogação PAF-ECF Paraná - 31/12/2013
PAF-ECF
CMS/PR: Adequação do ECF ao PAF-ECF fica prorrogada
até 1º.01.2014 no Paraná
Foi alterado o item
11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2012, prorrogando para
1º.01.2014 a obrigatoriedade de uso do sistema PAF-ECF por parte de usuário de
equipamento ECF.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL N. 006/2013
Publicada no DOE
8875, de 11.01.2013
SÚMULA: Altera o subitem 11.8 da NPF
n. 063/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9o
do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve:
1. O subitem 11.8 da NPF n. 063/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.8. A partir de 1o de janeiro de
2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão
utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio
ICMS 15/2008.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data
da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 8 de janeiro de 2013.
|
Roberto
Zaninelli Covelo Tizon Assistente Técnico – CRE/GAB
|
|
Delegação
de Competência – Portaria 02/2011
|
Disponível em: www.arinternet.pr.gov.br.
Acesso em: 11.01.2013
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Obrigatoriedade da interligação da máquina de cartão de crédito ou débito ao ECF
"ECF x Cartão de Crédito ou Débito
A Receita Estadual do Paraná alerta os usuários de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) para a obrigatoriedade da interligação da máquina de cartão de crédito ou débito ao ECF, ou seja, da necessidade do comprovante de crédito ou débito ser impresso pelo equipamento fiscal, e esclarece que continuará fiscalizando a correta aplicação da norma tributária.
Vigente desde 1º de janeiro de 2005, a norma determina que o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito seja emitido por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na respectiva operação ou prestação, e veda a utilização de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) ou de qualquer outro que possibilite o pagamento por meio de cartão sem a emissão do comprovante pelo equipamento fiscal.
Atualmente, a exigência está prevista no art. 350 do Regulamento do ICMS, e a exceção no parágrafo 6º do artigo 110, que podem ser consultados no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br)."
sábado, 13 de outubro de 2012
PAF-ECF e FORMULA CERTA
O
que é o PAF-ECF?
É o
Programa Aplicativo que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal
(impressora fiscal), ou seja, o FórmulaCerta é o seu PAF-ECF. Com estas novas
regras, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de
automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as
transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.
Até
recentemente cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o
ECF, sendo que alguns exigiam muita informação e outros quase nada.
Durante
este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de
software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houve
autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos
Comerciais sendo investigados.
Então
finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco
publicou dois documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é
o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são
de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão
atendê-los. Não deixe de ler ou pelo menos olhar os pontos principais destes
dois documentos! Basta clicar nos links acima.
Sera obrigatório
o uso do DAV –
Documento
Auxiliar de Venda (DAV) – é
um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra,
para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve
para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não
substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido.
Dúvidas
iniciais
1)
Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000 (cento e vinte mil
reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não.
Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada,
independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$
120.000 (cento e vinte mil reais) ano, sendo que todas as empresas a partir
desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento
menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão
obrigadas a se enquadrar. Ex.: um PC (computador) no estabelecimento será
entendido como automação.
2)
A Homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados?
Sim,
praticamente todos, mas em datas diferentes.
2)
Posso ter outro programa pra impressora do cupom fiscal?
Não, o
programa homologado na receita para impressora fiscal deve ser o mesmo para
efetuar pedidos de manipulação.
O que mudou no FórmulaCerta?
1.O
caixa do formula certa não funciona mais sem impressora fiscal , sera obrigado
a utilização da impressora pra utilizar o caixa.
2. Não
será mais permitido a serialização do número de Requisição, ou seja, cada
fórmula manipulada deverá corresponder a um número de Requisição. Em outras palavras,
Requisição 1-0, 1-1, 1-2, não poderá mais existir. Neste caso passaremos a ter
o DAV 1; 2 e 3, respectivamente!
3. O número do DAV - Documento Auxiliar de
Venda (Requisição) será obrigatoriamente seqüencial (não haverá pulos na
numeração e em hipótese alguma será reaproveitado!).
4. A
impressão do DAV (Requisição), se feita em impressora não fiscal, deverá ser
feita em papel de 80 colunas com formato e modelo definido pela legislação e
fixado no sistema, não podendo ser alterado. Ou seja, não é mais permitido
impressão em bobina de 40 colunas ou mesmo em formulários próprios.
(OU SEJA
, IMPRESSORAS NÃO FISCAIS BEMATECH OU DE OUTRA MARCA ESTAO PROIBIDAS, SERA
OBRIGATORIO O USO DE IMPRESSORAS LASER OU MATRICIAL TIPO LX 300 ).
5. Não
será mais permitida a exclusão da Receita, somente o seu cancelamento (ela
continuará no banco de dados com o status de cancelada). Sendo que o arquivo de
Receitas deverá ser mantido por um prazo mínimo de 5 anos, pois este arquivo
passa a ser um arquivo “fiscal”.
6. O
inventário (estoques) deverá ser mantido rigorosamente consistente, pois
através do novo 'Menu Fiscal' o agente fiscalizador poderá gerar arquivo
magnético com o inventário da empresa a qualquer momento.
7. O novo Menu Fiscal, que ficará 100%
disponível, sem restrição de senha, permitirá ao agente fiscalizador emitir
inúmeros relatórios tais como: Vendas do período, meios de pagamento, DAVs emitidos,
estoques, etc..
Cadastro de Orçamentos
Ao
implantar o PAF, ocorrerá uma única mudança nesta rotina e esta será na
impressão, ou seja, o atendente fará todo o procedimento habitual, porém não
terá mais a opção de impressão do orçamento. Portanto, aquele comprovante com os dados da
farmácia, da fórmula e valores - impresso em impressoras não fiscais de 40
colunas, ou mesmo em impressoras matriciais (80 colunas) e\ou aqueles
formulários feito em gráfica; em função das novas regras do PAF-ECF, não
poderão mais ser impressos.
Inclusão da receita: aprovação de
orçamentos
Suponhamos
que para o cliente foram cadastrados os orçamentos de número 728546 final 0
(zero) – fórmula de cápsula e o de número 728546 final 1 (um) – fórmula de
creme.
Logo, o
orçamento 728546-0 será a requisição número 384966 e o orçamento 728546-1 será
a requisição número 384967.
Note que
hoje na versão PAF-ECF, o usuário ao teclar F2 não conseguirá informar o número
do orçamento no campo Requisição (veja na imagem acima que o campo está
bloqueado) e, por padrão, o sistema trará como Fonte para inclusão a
opção Orçamento.
Ao final
da inclusão o sistema atribuirá automaticamente o próximo número disponível
como número de Requisição.
Qual
documento será impresso para o cliente?
No
término da inclusão será necessário imprimir a requisição e esta é outra grande
mudança! Na verdade a requisição impressa passa a ser chamada de DAV -
Documento Auxiliar de Venda. Para efetuar a impressão do DAV o processo é bem
simples, basta teclar F9 na tela de receitas ou clicar no botão Requisição e
informar o número de requisição das receitas que deseja imprimir. Para o
exemplo que demos anteriormente, no qual o cliente aprovou os orçamentos (final
zero – fórmula de cápsula e a final um – fórmula de creme), cada uma das
fórmulas recebeu um novo número de requisição. Agora imagine que estes números
não foram sequenciais, pois havia outros atendentes incluindo receitas em
outras estações e a primeira fórmula o sistema atribuiu o número 384967 e na
segunda fórmula do cliente o número foi 384974. Veja que isso pode gerar uma
certa dificuldade, pois o atendente precisará ver quais os números das
requisições foram atribuídas para o cliente (o modo mais simples para isso,
será utilizar o Histórico de clientes) e na impressão da requisição, terá de
informar os números, um a um, por exemplo: imprimir os números 384967 e 384974.
Ao
finalizar o cupom fiscal da venda da fórmula manipulada, ao consultá-la em
Saídas | Receitas, veremos que o sistema terá alimentado o campo Nº de
Contador de Cupom Fiscal (CCF). Este número aparece impresso à esquerda do
nº do cupom fiscal (COO). Se olharmos a imagem do cupom fiscal acima, veremos
que o nº de CCF é 1 e na imagem abaixo, vemos que o sistema gravou este número
na receita.
Isso
significa que a fórmula manipulada (DAV de nº 0000384967 “requisição”) está
vinculada ao cupom fiscal de número 000003 de CCF: 000001.
Exclusão da Receita Conforme citamos
anteriormente, a receita virou uma informação fiscal, por isso não poderá ser
apagada, mas poderá ser cancelada. Veja abaixo como proceder.
1- Digamos que receita foi inclusa, o
DAV foi emitido, mas o cliente desistiu da fórmula e a receita/requisição ainda
não passou pelo caixa.
Neste caso, com as novas regras do
PAF-ECF a receita não pode mais ser excluída e, portanto, ao consultar a
receita, veremos que não temos mais o botão Excluir, que agora foi substituído
pelo Anular.
Neste momento o botão Anular executou
todos os procedimentos feitos pelo antigo botão Excluir e já estornou os
estoques, porém a receita continua no sistema com o status de “DAV CANCELADO”,
ou seja, ao digitar o numero da requisição e teclar ENTER o sistema a mostrará
na tela conforme a imagem abaixo:
segunda-feira, 11 de junho de 2012
Prezado Farmacêutico,
A Alternate, através do seu software de
gerenciamento de farmácias e drogarias – o FórmulaCerta disponibiliza uma
ferramenta essencial para o atendimento das inúmeras obrigações a que o setor
está submetido, seja na área fiscal ou sanitária.
Mais do que isto, o
FórmulaCerta é hoje o braço direito do gestor e do farmacêutico participando de
forma determinante em todos os processos diários da farmácia, simplificando,
agilizando e melhorando a segurança em todas as etapas.
Assim estou a disposição para
ajuda-lo a melhor utilizar o sistema, através desse blog dando dicas e sugestões.
Responsabilidades do
Farmaceutico
Alguns itens da RDC 67/2007 que
tratam exatamente desta questão.
Veja abaixo:
3.1 Responsabilidades e Atribuições
As atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente
descritas e perfeitamente compreensíveis a todos os empregados, investidos de
autoridade suficiente para desempenhá-las, não podendo existir sobreposição de
atribuições e responsabilidades na aplicação das BPMF.
3.1.1. Do Farmacêutico.11
O farmacêutico, responsável
pela supervisão da manipulação e pela aplicação das normas de Boas Práticas,
deve possuir conhecimentos científicos sobre as atividades desenvolvidas pelo
estabelecimento, previstas nesta Resolução, sendo suas atribuições:
a) organizar e operacionalizar
as áreas e atividades técnicas da farmácia e conhecer, interpretar, cumprir e
fazer cumprir a legislação pertinente;
b) especificar, selecionar, inspecionar,
adquirir, armazenar as matérias-primas e materiais de embalagem necessários ao
processo de manipulação; c) estabelecer critérios e supervisionar o processo de
aquisição, qualificando fabricantes e fornecedores e assegurando que a entrega
dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante
/ fornecedor; d) notificar à autoridade sanitária quaisquer desvios de
qualidade de insumos farmacêuticos, conforme legislação em vigor;
e) avaliar a prescrição quanto
à concentração e compatibilidade físico-química dos componentes, dose e via de
administração, forma farmacêutica e o grau de risco;
f) assegurar todas as condições
necessárias ao cumprimento das normas técnicas de manipulação, conservação,
transporte, dispensação e avaliação final do produto manipulado;
g) garantir que somente pessoal autorizado e
devidamente paramentado entre na área de manipulação;
h) manter arquivo, informatizado ou não, de
toda a documentação correspondente à preparação;
i) manipular a formulação de
acordo com a prescrição e/ou supervisionar os procedimentos para que seja
garantida a qualidade exigida;
j) determinar o prazo de validade para cada
produto manipulado;
k) aprovar os procedimentos relativos às
operações de manipulação, garantindo a correta implementação dos mesmos;
l) assegurar que os rótulos dos
produtos manipulados apresentem, de maneira clara e precisa, todas as
informações exigidas no item 12 deste Anexo;
m) garantir que a validação dos processos e a
qualificação dos equipamentos, quando aplicáveis, sejam executadas e
registradas e que os relatórios sejam colocados à disposição das autoridades
sanitárias;
n) participar de estudos de
farmacovigilância e os destinados ao desenvolvimento de novas preparações;
o) informar às autoridades sanitárias a
ocorrência de reações adversas e/ou interações medicamentosas, não previstas;
p) participar, promover e
registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada;
q) manter atualizada a escrituração
dos livros de receituário geral e específicos, podendo ser informatizada;
r) desenvolver e atualizar regularmente as
diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da manipulação;
s) guardar as substâncias sujeitas a controle
especial e medicamentos que as contenham, de acordo com a legislação em vigor;
t) prestar assistência e
atenção farmacêutica necessárias aos pacientes, objetivando o uso correto dos
produtos;
u) supervisionar e promover
auto-inspeções periódicas.
5.18. Responsabilidade Técnica.
5.18.1. O Responsável pela
manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições é o farmacêutico, com
registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.
5.18.1.1. A avaliação
farmacêutica das prescrições, quanto à concentração, viabilidade e
compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose e via de
administração, deve ser feita antes do início da manipulação.
5.18.2. Quando a dose ou
posologia dos produtos prescritos ultrapassar os limites farmacológicos ou a
prescrição apresentar incompatibilidade ou interações potencialmente perigosas,
o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do profissional prescritor.
Na ausência ou negativa de confirmação, a farmácia não pode aviar e/ou
dispensar o produto.
5.18.3. Não é permitido fazer
alterações nas prescrições de medicamentos à base de substâncias incluídas nas
listas constantes do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial e nas suas atualizações.
5.18.4. A avaliação da prescrição deve
observar os seguintes itens:
a) legibilidade e ausência de
rasuras e emendas;
b) identificação da instituição ou do
profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho
Profissional, endereço do seu consultório ou da instituição a que pertence;
c) identificação do paciente;
d) endereço residencial do
paciente ou a localização do leito hospitalar para os casos de internação;
e) identificação da substância ativa segundo a
DCB ou DCI, concentração/dosagem, forma farmacêutica, quantidades e respectivas
unidades;
f) modo de usar ou posologia;
g) duração do tratamento;
i) local e data da emissão;
h) assinatura e identificação
do prescritor.
5.18.5. A ausência de qualquer
um dos itens do 5.18.4 pode acarretar o não atendimento da prescrição.
5.18.6. Com base nos dados da
prescrição, devem ser realizados e registrados os cálculos necessários para a
manipulação da formulação, observando a aplicação dos fatores de conversão,
correção e equivalência, quando aplicável.
5.18.7. Quando a prescrição contiver
substâncias sujeitas a controle especial, deve atender também a legislação
específica.
5.19. Todo o processo de manipulação deve ser
documentado, com procedimentos escritos que definam a especificidade das
operações e permitam o rastreamento dos produtos.
5.19.1. Os documentos
normativos e os registros das preparações magistrais e oficinais são de
propriedade exclusiva da farmácia e devem ser apresentados à autoridade
sanitária, quando solicitados.
5.19.2. Quando solicitado pelos órgãos de
vigilância sanitária competentes, devem os estabelecimentos prestar as
informações e/ou proceder à entrega de documentos, nos prazos fixados a fim de
não obstarem a ação de vigilância e as medidas que se fizerem necessárias.
Destacamos também a Portaria 344/1998 que trata dos produtos
controlados e que diz em seu artigo 63: Art. 63. Os Livros de Receituário Geral
e de Registro Específico deverão conter Termos de Abertura e de Encerramento
(ANEXO XIX), lavrados pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou
Distrito Federal. § 1º Os livros a que se refere o caput deste artigo, poderão
ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado e
aprovado pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito
Federal.
sexta-feira, 6 de abril de 2012
PROGRAMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO
SR FARMACEUTICO OU PROPRIETARIO
MUITAS VOCES VC NAO SE PERGUNTA NO DIA A DIA :
QUANTAS FORMULAS AINDA FALTAM PRODUZIR ?
AONDE ESTA A FORMULA TAL ?
QUAL A SITUAÇÃO DA FORMULA NESSE MOMENTO?
PRA ISSO DESENVOLVI UM PROGRAMA QUE FAZ ESSE CONTROLE VIA INTERNET , ASSIM VOCE PODE CONSULTA-LO DA ONDE ESTIVER.
EM ANEXO SEGUE A IMAGEM DE UMA AMOSTRA.
O PROGRAMA FOI DESENVOLVIDO PARA QUEM UTILIZA FORMULA CERTA - ALTERNATE.
DUVIDAS E DEMONSTRAÇÕES ESTOU A DISPOSIÇÃO.
MUITAS VOCES VC NAO SE PERGUNTA NO DIA A DIA :
QUANTAS FORMULAS AINDA FALTAM PRODUZIR ?
AONDE ESTA A FORMULA TAL ?
QUAL A SITUAÇÃO DA FORMULA NESSE MOMENTO?
PRA ISSO DESENVOLVI UM PROGRAMA QUE FAZ ESSE CONTROLE VIA INTERNET , ASSIM VOCE PODE CONSULTA-LO DA ONDE ESTIVER.
EM ANEXO SEGUE A IMAGEM DE UMA AMOSTRA.
O PROGRAMA FOI DESENVOLVIDO PARA QUEM UTILIZA FORMULA CERTA - ALTERNATE.
DUVIDAS E DEMONSTRAÇÕES ESTOU A DISPOSIÇÃO.
quarta-feira, 7 de março de 2012
PAF-ECF O que é isso?
PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF(IMPRESSORA FISCAL).
Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita Automação Comercial para seu, outros exigiam quase nada.
Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.
Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para Automação Comercial do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
· Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
· Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
· Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV ira substituir a REQUISICAO do FORMULA CERTA.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Como por exemplo fica vedada a EXCLUSAO DE RECEITA.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma Automação Comercial cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Estes convênios entraram em vigor em 1 de julho de 2008, nesta data começaram os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de Automação Comercial do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejaram realizar a atividade de Automação Comercial se cadastraram, vão passar pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.
Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação.
A legislação cita ainda que os custos desta Automação Comercial é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da Automação Comercial e emissão do laudo.
O prazo de validade da Automação Comercial funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada.
O PARANA ja se cadastrou e a ultima data conhecida estava prevista pra JANEIRO/2012.
Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita Automação Comercial para seu, outros exigiam quase nada.
Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.
Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para Automação Comercial do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
· Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
· Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
· Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV ira substituir a REQUISICAO do FORMULA CERTA.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Como por exemplo fica vedada a EXCLUSAO DE RECEITA.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma Automação Comercial cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Estes convênios entraram em vigor em 1 de julho de 2008, nesta data começaram os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de Automação Comercial do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejaram realizar a atividade de Automação Comercial se cadastraram, vão passar pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.
Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação.
A legislação cita ainda que os custos desta Automação Comercial é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da Automação Comercial e emissão do laudo.
O prazo de validade da Automação Comercial funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada.
O PARANA ja se cadastrou e a ultima data conhecida estava prevista pra JANEIRO/2012.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
CONTROLE DE PRODUÇÃO
Uma das maiores dificuldades das farmacias de manipulação é o controle de sua produção, qual formula produzir primeiro? todas as formulas pra determinado horario ja estão prontas ?
quais ainda faltam produzir ? ja conferi todas as formulas ?
Devido ao programa Alternate ainda não contemplar esse recurso por completo , desenvolvi um programa baseado em WEB na linguagem PHP aonde pode ser feito esse controle.
Ele faz o controle por horario e por filial de destino facilitando assim a visualização, pode ser acessado via internet em qualquer loja da rede.
Segue em anexo as imagens do programa , o qual pode ser adaptado pra sua realidade.
Duvidas e interesse de uma demostração me mande um email , abraço.
quais ainda faltam produzir ? ja conferi todas as formulas ?
Devido ao programa Alternate ainda não contemplar esse recurso por completo , desenvolvi um programa baseado em WEB na linguagem PHP aonde pode ser feito esse controle.
Ele faz o controle por horario e por filial de destino facilitando assim a visualização, pode ser acessado via internet em qualquer loja da rede.
Segue em anexo as imagens do programa , o qual pode ser adaptado pra sua realidade.
Duvidas e interesse de uma demostração me mande um email , abraço.
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Peso Médio Mudou !!
A aprovação do novo Formulário ocorreu no dia 14 de dezembro de 2011 através da publicação no Diário Oficial da União da Resolução RDC n° 67, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a segunda edição do mesmo e que traz uma monografia para a realização do ensaio de peso em cápsulas obtidas pelo processo magistral (veja texto completo no final deste e-mail). A resolução entrará em vigor a partir de 13 de Março de 2012, mas como o novo ensaio traz inúmeras vantagens para as farmácias, a Alternate já implementou as mudanças através de um novo módulo do PESO MÉDIO para que todos os Clientes, que tenham direito a este novo módulo*, possam iniciar o uso da nova rotina o quanto antes.
* Tem direito a este novo módulo todos os Clientes com contrato de manutenção ativo na data da disponibilização do novo módulo ou que estejam na versão 5.7! Caso você esteja com o seu contrato inativo, será necessário entrar em contato com nossa equipe do departamento comercial e verificar as condições necessárias para atualizar o novo módulo do peso médio!
Referência:
Formulário Nacional, 2ª edição – Farm. Bras. Resolução RDC nº 67, de 13 de novembro de 2011 (DOU nº 239, de 14 de dezembro de 2011, Seção 1, página. 52)
Este documento tem o objetivo de abordar estas mudanças e esclarecer o que muda no FórmulaCerta para atender os novos requisitos do Peso Médio.
Principais alterações na metodologia:
1-) A metodologia passa a ser NÃO destrutiva, diferentemente da anterior preconizada pela Farmacopéia Brasileira. Portanto, agora não é mais necessário abrir as cápsulas e pesar o seu conteúdo!
O importante é que a partir de agora temos um “ensaio” criado e adaptado ao processo magistral!
2-) A amostragem que era de 20 cápsulas passa a ser de 10 cápsulas! É mais agilidade e uma amostragem adequada ao processo magistral.
3-) Foi implementado o DPV – Desvio Padrão Relativo, antigo Coeficiente de Variação, com o valor limite estabelecido em 4% para aprovação da amostra.
4-) Foi implementado a Quantidade teórica mínima e a Quantidade teórica máxima, com limites respectivos de 90 a 110% para aprovação, permitindo assim, garantir uma variação mínima e máxima aceitável do peso das cápsulas em relação ao Peso Teórico.
5-) O limite inferior e superior em relação ao peso médio continuam os mesmos, ou seja, variação de 10% para cápsulas até 300mg e variação de 7,5% para cápsulas acima de 300mg. O que mudou é que uma única cápsula fora dos limites inferior ou superior é suficiente para reprovar a amostra!
6-) O peso médio das cápsulas vazias devem ser obtidos utilizando-se uma média aritmética da pesagem de 20 cápsulas vazias.
Resumindo, as variáveis de reprovação da amostra são:
a-) Desvio Padrão Relativo maior que 4%.
b-) Quantidade teórica mínima ou máxima fora da faixa de 90 a 110% respectivamente.
c-) Nenhuma cápsula poderá estar fora do limite mínimo/máximo em relação ao peso médio.
Qualquer um dos itens acima ocorrendo a amostra será reprovada!
* Tem direito a este novo módulo todos os Clientes com contrato de manutenção ativo na data da disponibilização do novo módulo ou que estejam na versão 5.7! Caso você esteja com o seu contrato inativo, será necessário entrar em contato com nossa equipe do departamento comercial e verificar as condições necessárias para atualizar o novo módulo do peso médio!
Referência:
Formulário Nacional, 2ª edição – Farm. Bras. Resolução RDC nº 67, de 13 de novembro de 2011 (DOU nº 239, de 14 de dezembro de 2011, Seção 1, página. 52)
Este documento tem o objetivo de abordar estas mudanças e esclarecer o que muda no FórmulaCerta para atender os novos requisitos do Peso Médio.
Principais alterações na metodologia:
1-) A metodologia passa a ser NÃO destrutiva, diferentemente da anterior preconizada pela Farmacopéia Brasileira. Portanto, agora não é mais necessário abrir as cápsulas e pesar o seu conteúdo!
O importante é que a partir de agora temos um “ensaio” criado e adaptado ao processo magistral!
2-) A amostragem que era de 20 cápsulas passa a ser de 10 cápsulas! É mais agilidade e uma amostragem adequada ao processo magistral.
3-) Foi implementado o DPV – Desvio Padrão Relativo, antigo Coeficiente de Variação, com o valor limite estabelecido em 4% para aprovação da amostra.
4-) Foi implementado a Quantidade teórica mínima e a Quantidade teórica máxima, com limites respectivos de 90 a 110% para aprovação, permitindo assim, garantir uma variação mínima e máxima aceitável do peso das cápsulas em relação ao Peso Teórico.
5-) O limite inferior e superior em relação ao peso médio continuam os mesmos, ou seja, variação de 10% para cápsulas até 300mg e variação de 7,5% para cápsulas acima de 300mg. O que mudou é que uma única cápsula fora dos limites inferior ou superior é suficiente para reprovar a amostra!
6-) O peso médio das cápsulas vazias devem ser obtidos utilizando-se uma média aritmética da pesagem de 20 cápsulas vazias.
Resumindo, as variáveis de reprovação da amostra são:
a-) Desvio Padrão Relativo maior que 4%.
b-) Quantidade teórica mínima ou máxima fora da faixa de 90 a 110% respectivamente.
c-) Nenhuma cápsula poderá estar fora do limite mínimo/máximo em relação ao peso médio.
Qualquer um dos itens acima ocorrendo a amostra será reprovada!
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Manipulação precisa de atenção
São Paulo - Cerca de 45% das 615 inspeções feitas em farmácias de manipulação da capital neste ano encontraram falhas.
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfamag), que representa as sete mil farmácias de manipulação existentes no País, afirma que a melhor maneira de evitar imprevistos é pedir para falar com o farmacêutico de plantão.
Grande parte dessas orientações foi deixada de lado pelo estabelecimento acusado de fornecer os medicamentos que intoxicaram pacientes em Teófilo Otoni e Novo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Em primeiro lugar, a Pharma Fórmula fez um estoque do produto. Em seguida, na hora de colocar os rótulos nas embalagens, o anti-hipertensivo foi identificado como sendo secnodazol, uma substância indicada para combater verminose.
Em depoimento à polícia, o bioquímico Ricardo Henrique Portilho, dono da Pharma Fórmula, negou as acusações. Mas computares e receitas apreendidos no estabelecimento comprovaram que os pacientes atendidos com intoxicação haviam adquirido o medicamento trocado. Além disso, foram encontradas cápsulas de psicotrópicos, remédios controlados para os quais a empresa não tinha licença. As informações foram publicadas pelo Jornal da Tarde.
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfamag), que representa as sete mil farmácias de manipulação existentes no País, afirma que a melhor maneira de evitar imprevistos é pedir para falar com o farmacêutico de plantão.
Grande parte dessas orientações foi deixada de lado pelo estabelecimento acusado de fornecer os medicamentos que intoxicaram pacientes em Teófilo Otoni e Novo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Em primeiro lugar, a Pharma Fórmula fez um estoque do produto. Em seguida, na hora de colocar os rótulos nas embalagens, o anti-hipertensivo foi identificado como sendo secnodazol, uma substância indicada para combater verminose.
Em depoimento à polícia, o bioquímico Ricardo Henrique Portilho, dono da Pharma Fórmula, negou as acusações. Mas computares e receitas apreendidos no estabelecimento comprovaram que os pacientes atendidos com intoxicação haviam adquirido o medicamento trocado. Além disso, foram encontradas cápsulas de psicotrópicos, remédios controlados para os quais a empresa não tinha licença. As informações foram publicadas pelo Jornal da Tarde.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
SNGPC para Antibióticos somente em 2013
Cronograma Antimicrobianos:
Nenhum medicamento ou substância contendo antimicrobianos deve ser escriturado no SNGPC até 15 de janeiro de 2013.
Os estabelecimentos já credenciados no SNGPC para a escrituração eletrônica de medicamentos sujeitos ao controle especial, também deverão fazer um inventário inicial e enviá-lo, por meio de arquivo XML á Anvisa.
O procedimento de finalização será feito automaticamente pela Anvisa à zero hora do dia 16 de janeiro de 2013.
Fonte : Diário Oficial da União nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011, Seção 1, página 704
Nenhum medicamento ou substância contendo antimicrobianos deve ser escriturado no SNGPC até 15 de janeiro de 2013.
Os estabelecimentos já credenciados no SNGPC para a escrituração eletrônica de medicamentos sujeitos ao controle especial, também deverão fazer um inventário inicial e enviá-lo, por meio de arquivo XML á Anvisa.
O procedimento de finalização será feito automaticamente pela Anvisa à zero hora do dia 16 de janeiro de 2013.
Fonte : Diário Oficial da União nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011, Seção 1, página 704
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Importancia da pesagem Monitorada - Sobe para nove o número de vítimas que podem ter sido mortas por remédio trocado, em MG
O princípio ativo do remédio pode ter sido trocado durante a fabricação por uma substância usada para controlar a pressão arterial e com dosagem 40 vezes maior. A nona vítima seria uma mulher de 81 anos.
Veja o vídeo abaixo:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1730479-7823-SOBE+PARA+NOVE+O+NUMERO+DE+VITIMAS+QUE+PODEM+TER+SIDO+MORTAS+POR+REMEDIO+TROCADO+EM+MG,00.html
Modelo de pesagem monitorada via sistema :
Veja o vídeo abaixo:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1730479-7823-SOBE+PARA+NOVE+O+NUMERO+DE+VITIMAS+QUE+PODEM+TER+SIDO+MORTAS+POR+REMEDIO+TROCADO+EM+MG,00.html
Modelo de pesagem monitorada via sistema :
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Sibutramina 09/12/2011
Para quem ainda está com alguma duvida, comunicamos que a partir de hoje dia 09/12/2011 conforme RDC 52 da Anvisa só podemos manipular Sibutramina para período de 30 dias na dose máxima de 15 mg dia mediante NR B 2 acompanhada de uma receita branca e termo de responsabilidade emitido pelo médico prescritor em 3 vias, sendo que a primeira fica com o médico a segunda na farmácia anexada com a B2 (devidamente preenchida) e a terceira com o paciente.
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