Uma das maiores dificuldades das farmacias de manipulação é o controle de sua produção, qual formula produzir primeiro? todas as formulas pra determinado horario ja estão prontas ?
quais ainda faltam produzir ? ja conferi todas as formulas ?
Devido ao programa Alternate ainda não contemplar esse recurso por completo , desenvolvi um programa baseado em WEB na linguagem PHP aonde pode ser feito esse controle.
Ele faz o controle por horario e por filial de destino facilitando assim a visualização, pode ser acessado via internet em qualquer loja da rede.
Segue em anexo as imagens do programa , o qual pode ser adaptado pra sua realidade.
Duvidas e interesse de uma demostração me mande um email , abraço.
Total de visualizações de página
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Peso Médio Mudou !!
A aprovação do novo Formulário ocorreu no dia 14 de dezembro de 2011 através da publicação no Diário Oficial da União da Resolução RDC n° 67, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a segunda edição do mesmo e que traz uma monografia para a realização do ensaio de peso em cápsulas obtidas pelo processo magistral (veja texto completo no final deste e-mail). A resolução entrará em vigor a partir de 13 de Março de 2012, mas como o novo ensaio traz inúmeras vantagens para as farmácias, a Alternate já implementou as mudanças através de um novo módulo do PESO MÉDIO para que todos os Clientes, que tenham direito a este novo módulo*, possam iniciar o uso da nova rotina o quanto antes.
* Tem direito a este novo módulo todos os Clientes com contrato de manutenção ativo na data da disponibilização do novo módulo ou que estejam na versão 5.7! Caso você esteja com o seu contrato inativo, será necessário entrar em contato com nossa equipe do departamento comercial e verificar as condições necessárias para atualizar o novo módulo do peso médio!
Referência:
Formulário Nacional, 2ª edição – Farm. Bras. Resolução RDC nº 67, de 13 de novembro de 2011 (DOU nº 239, de 14 de dezembro de 2011, Seção 1, página. 52)
Este documento tem o objetivo de abordar estas mudanças e esclarecer o que muda no FórmulaCerta para atender os novos requisitos do Peso Médio.
Principais alterações na metodologia:
1-) A metodologia passa a ser NÃO destrutiva, diferentemente da anterior preconizada pela Farmacopéia Brasileira. Portanto, agora não é mais necessário abrir as cápsulas e pesar o seu conteúdo!
O importante é que a partir de agora temos um “ensaio” criado e adaptado ao processo magistral!
2-) A amostragem que era de 20 cápsulas passa a ser de 10 cápsulas! É mais agilidade e uma amostragem adequada ao processo magistral.
3-) Foi implementado o DPV – Desvio Padrão Relativo, antigo Coeficiente de Variação, com o valor limite estabelecido em 4% para aprovação da amostra.
4-) Foi implementado a Quantidade teórica mínima e a Quantidade teórica máxima, com limites respectivos de 90 a 110% para aprovação, permitindo assim, garantir uma variação mínima e máxima aceitável do peso das cápsulas em relação ao Peso Teórico.
5-) O limite inferior e superior em relação ao peso médio continuam os mesmos, ou seja, variação de 10% para cápsulas até 300mg e variação de 7,5% para cápsulas acima de 300mg. O que mudou é que uma única cápsula fora dos limites inferior ou superior é suficiente para reprovar a amostra!
6-) O peso médio das cápsulas vazias devem ser obtidos utilizando-se uma média aritmética da pesagem de 20 cápsulas vazias.
Resumindo, as variáveis de reprovação da amostra são:
a-) Desvio Padrão Relativo maior que 4%.
b-) Quantidade teórica mínima ou máxima fora da faixa de 90 a 110% respectivamente.
c-) Nenhuma cápsula poderá estar fora do limite mínimo/máximo em relação ao peso médio.
Qualquer um dos itens acima ocorrendo a amostra será reprovada!
* Tem direito a este novo módulo todos os Clientes com contrato de manutenção ativo na data da disponibilização do novo módulo ou que estejam na versão 5.7! Caso você esteja com o seu contrato inativo, será necessário entrar em contato com nossa equipe do departamento comercial e verificar as condições necessárias para atualizar o novo módulo do peso médio!
Referência:
Formulário Nacional, 2ª edição – Farm. Bras. Resolução RDC nº 67, de 13 de novembro de 2011 (DOU nº 239, de 14 de dezembro de 2011, Seção 1, página. 52)
Este documento tem o objetivo de abordar estas mudanças e esclarecer o que muda no FórmulaCerta para atender os novos requisitos do Peso Médio.
Principais alterações na metodologia:
1-) A metodologia passa a ser NÃO destrutiva, diferentemente da anterior preconizada pela Farmacopéia Brasileira. Portanto, agora não é mais necessário abrir as cápsulas e pesar o seu conteúdo!
O importante é que a partir de agora temos um “ensaio” criado e adaptado ao processo magistral!
2-) A amostragem que era de 20 cápsulas passa a ser de 10 cápsulas! É mais agilidade e uma amostragem adequada ao processo magistral.
3-) Foi implementado o DPV – Desvio Padrão Relativo, antigo Coeficiente de Variação, com o valor limite estabelecido em 4% para aprovação da amostra.
4-) Foi implementado a Quantidade teórica mínima e a Quantidade teórica máxima, com limites respectivos de 90 a 110% para aprovação, permitindo assim, garantir uma variação mínima e máxima aceitável do peso das cápsulas em relação ao Peso Teórico.
5-) O limite inferior e superior em relação ao peso médio continuam os mesmos, ou seja, variação de 10% para cápsulas até 300mg e variação de 7,5% para cápsulas acima de 300mg. O que mudou é que uma única cápsula fora dos limites inferior ou superior é suficiente para reprovar a amostra!
6-) O peso médio das cápsulas vazias devem ser obtidos utilizando-se uma média aritmética da pesagem de 20 cápsulas vazias.
Resumindo, as variáveis de reprovação da amostra são:
a-) Desvio Padrão Relativo maior que 4%.
b-) Quantidade teórica mínima ou máxima fora da faixa de 90 a 110% respectivamente.
c-) Nenhuma cápsula poderá estar fora do limite mínimo/máximo em relação ao peso médio.
Qualquer um dos itens acima ocorrendo a amostra será reprovada!
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Manipulação precisa de atenção
São Paulo - Cerca de 45% das 615 inspeções feitas em farmácias de manipulação da capital neste ano encontraram falhas.
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfamag), que representa as sete mil farmácias de manipulação existentes no País, afirma que a melhor maneira de evitar imprevistos é pedir para falar com o farmacêutico de plantão.
Grande parte dessas orientações foi deixada de lado pelo estabelecimento acusado de fornecer os medicamentos que intoxicaram pacientes em Teófilo Otoni e Novo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Em primeiro lugar, a Pharma Fórmula fez um estoque do produto. Em seguida, na hora de colocar os rótulos nas embalagens, o anti-hipertensivo foi identificado como sendo secnodazol, uma substância indicada para combater verminose.
Em depoimento à polícia, o bioquímico Ricardo Henrique Portilho, dono da Pharma Fórmula, negou as acusações. Mas computares e receitas apreendidos no estabelecimento comprovaram que os pacientes atendidos com intoxicação haviam adquirido o medicamento trocado. Além disso, foram encontradas cápsulas de psicotrópicos, remédios controlados para os quais a empresa não tinha licença. As informações foram publicadas pelo Jornal da Tarde.
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfamag), que representa as sete mil farmácias de manipulação existentes no País, afirma que a melhor maneira de evitar imprevistos é pedir para falar com o farmacêutico de plantão.
Grande parte dessas orientações foi deixada de lado pelo estabelecimento acusado de fornecer os medicamentos que intoxicaram pacientes em Teófilo Otoni e Novo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Em primeiro lugar, a Pharma Fórmula fez um estoque do produto. Em seguida, na hora de colocar os rótulos nas embalagens, o anti-hipertensivo foi identificado como sendo secnodazol, uma substância indicada para combater verminose.
Em depoimento à polícia, o bioquímico Ricardo Henrique Portilho, dono da Pharma Fórmula, negou as acusações. Mas computares e receitas apreendidos no estabelecimento comprovaram que os pacientes atendidos com intoxicação haviam adquirido o medicamento trocado. Além disso, foram encontradas cápsulas de psicotrópicos, remédios controlados para os quais a empresa não tinha licença. As informações foram publicadas pelo Jornal da Tarde.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
SNGPC para Antibióticos somente em 2013
Cronograma Antimicrobianos:
Nenhum medicamento ou substância contendo antimicrobianos deve ser escriturado no SNGPC até 15 de janeiro de 2013.
Os estabelecimentos já credenciados no SNGPC para a escrituração eletrônica de medicamentos sujeitos ao controle especial, também deverão fazer um inventário inicial e enviá-lo, por meio de arquivo XML á Anvisa.
O procedimento de finalização será feito automaticamente pela Anvisa à zero hora do dia 16 de janeiro de 2013.
Fonte : Diário Oficial da União nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011, Seção 1, página 704
Nenhum medicamento ou substância contendo antimicrobianos deve ser escriturado no SNGPC até 15 de janeiro de 2013.
Os estabelecimentos já credenciados no SNGPC para a escrituração eletrônica de medicamentos sujeitos ao controle especial, também deverão fazer um inventário inicial e enviá-lo, por meio de arquivo XML á Anvisa.
O procedimento de finalização será feito automaticamente pela Anvisa à zero hora do dia 16 de janeiro de 2013.
Fonte : Diário Oficial da União nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011, Seção 1, página 704
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Importancia da pesagem Monitorada - Sobe para nove o número de vítimas que podem ter sido mortas por remédio trocado, em MG
O princípio ativo do remédio pode ter sido trocado durante a fabricação por uma substância usada para controlar a pressão arterial e com dosagem 40 vezes maior. A nona vítima seria uma mulher de 81 anos.
Veja o vídeo abaixo:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1730479-7823-SOBE+PARA+NOVE+O+NUMERO+DE+VITIMAS+QUE+PODEM+TER+SIDO+MORTAS+POR+REMEDIO+TROCADO+EM+MG,00.html
Modelo de pesagem monitorada via sistema :
Veja o vídeo abaixo:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1730479-7823-SOBE+PARA+NOVE+O+NUMERO+DE+VITIMAS+QUE+PODEM+TER+SIDO+MORTAS+POR+REMEDIO+TROCADO+EM+MG,00.html
Modelo de pesagem monitorada via sistema :
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Sibutramina 09/12/2011
Para quem ainda está com alguma duvida, comunicamos que a partir de hoje dia 09/12/2011 conforme RDC 52 da Anvisa só podemos manipular Sibutramina para período de 30 dias na dose máxima de 15 mg dia mediante NR B 2 acompanhada de uma receita branca e termo de responsabilidade emitido pelo médico prescritor em 3 vias, sendo que a primeira fica com o médico a segunda na farmácia anexada com a B2 (devidamente preenchida) e a terceira com o paciente.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Justiça Federal nega pedido para liberar venda de emagrecedores. Ficam mantidas as determinações da Anvisa
O juiz da 7ª Vara Federal Novely VilaNova da Silva Reis negou no dia (14/10/11) pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a proibição da venda de remédios à base de anfetamina (anfepramona, femproporex e mazindol) que atuam na redução do apetite.
A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada. Na mesma reunião, a diretoria da agência decidiu manter a comercialização e o registro da sibutramina, um dos remédios mais vendidos para tratar obesidade, mas aumentou o controle sobre a venda e a prescrição desse tipo de medicamento.
Com a decisão do juiz Novely Reis, ficam mantidas as determinações da Anvisa, que estabeleceu prazo de 60 dias para que os produtos proibidos sejam retirados do mercado. Os estabelecimentos que mantiverem a comercialização poderão ser interditados ou multados em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Justiça não divulgou detalhes sobre a decisão, de caráter provisório (o mérito do caso ainda terá de ser analisado).
Na ação, o Conselho Federal de Medicina alertou para o risco de se deixar pacientes obesos sem alternativas de tratamento e pediu mais rigidez no controle dessas substâncias, a fim de garantir que sejam usadas sob supervisão médica.
“A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos. (…) A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia”, afirmou a entidade na ação.
A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada. Na mesma reunião, a diretoria da agência decidiu manter a comercialização e o registro da sibutramina, um dos remédios mais vendidos para tratar obesidade, mas aumentou o controle sobre a venda e a prescrição desse tipo de medicamento.
Com a decisão do juiz Novely Reis, ficam mantidas as determinações da Anvisa, que estabeleceu prazo de 60 dias para que os produtos proibidos sejam retirados do mercado. Os estabelecimentos que mantiverem a comercialização poderão ser interditados ou multados em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Justiça não divulgou detalhes sobre a decisão, de caráter provisório (o mérito do caso ainda terá de ser analisado).
Na ação, o Conselho Federal de Medicina alertou para o risco de se deixar pacientes obesos sem alternativas de tratamento e pediu mais rigidez no controle dessas substâncias, a fim de garantir que sejam usadas sob supervisão médica.
“A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos. (…) A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia”, afirmou a entidade na ação.
Assinar:
Postagens (Atom)


