Total de visualizações de página

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CONTROLE DE PRODUÇÃO

Uma das maiores dificuldades das farmacias de manipulação é o controle de sua produção, qual formula produzir primeiro? todas as formulas pra determinado horario ja estão prontas ?
quais ainda faltam produzir ? ja conferi todas as formulas ?

Devido ao programa Alternate ainda não contemplar esse recurso por completo , desenvolvi um programa baseado em WEB na linguagem PHP aonde pode ser feito esse controle.

Ele faz o controle por horario e por filial de destino facilitando assim a visualização, pode ser acessado via internet em qualquer loja da rede.

Segue em anexo as imagens do programa , o qual pode ser adaptado pra sua realidade.

Duvidas e interesse de uma demostração me mande um email , abraço.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Peso Médio Mudou !!

A aprovação do novo Formulário ocorreu no dia 14 de dezembro de 2011 através da publicação no Diário Oficial da União da Resolução RDC n° 67, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a segunda edição do mesmo e que traz uma monografia para a realização do ensaio de peso em cápsulas obtidas pelo processo magistral (veja texto completo no final deste e-mail). A resolução entrará em vigor a partir de 13 de Março de 2012, mas como o novo ensaio traz inúmeras vantagens para as farmácias, a Alternate já implementou as mudanças através de um novo módulo do PESO MÉDIO para que todos os Clientes, que tenham direito a este novo módulo*, possam iniciar o uso da nova rotina o quanto antes.

* Tem direito a este novo módulo todos os Clientes com contrato de manutenção ativo na data da disponibilização do novo módulo ou que estejam na versão 5.7! Caso você esteja com o seu contrato inativo, será necessário entrar em contato com nossa equipe do departamento comercial e verificar as condições necessárias para atualizar o novo módulo do peso médio!

Referência:

Formulário Nacional, 2ª edição – Farm. Bras. Resolução RDC nº 67, de 13 de novembro de 2011 (DOU nº 239, de 14 de dezembro de 2011, Seção 1, página. 52)

Este documento tem o objetivo de abordar estas mudanças e esclarecer o que muda no FórmulaCerta para atender os novos requisitos do Peso Médio.



Principais alterações na metodologia:

1-) A metodologia passa a ser NÃO destrutiva, diferentemente da anterior preconizada pela Farmacopéia Brasileira. Portanto, agora não é mais necessário abrir as cápsulas e pesar o seu conteúdo!

O importante é que a partir de agora temos um “ensaio” criado e adaptado ao processo magistral!

2-) A amostragem que era de 20 cápsulas passa a ser de 10 cápsulas! É mais agilidade e uma amostragem adequada ao processo magistral.

3-) Foi implementado o DPV – Desvio Padrão Relativo, antigo Coeficiente de Variação, com o valor limite estabelecido em 4% para aprovação da amostra.

4-) Foi implementado a Quantidade teórica mínima e a Quantidade teórica máxima, com limites respectivos de 90 a 110% para aprovação, permitindo assim, garantir uma variação mínima e máxima aceitável do peso das cápsulas em relação ao Peso Teórico.

5-) O limite inferior e superior em relação ao peso médio continuam os mesmos, ou seja, variação de 10% para cápsulas até 300mg e variação de 7,5% para cápsulas acima de 300mg. O que mudou é que uma única cápsula fora dos limites inferior ou superior é suficiente para reprovar a amostra!

6-) O peso médio das cápsulas vazias devem ser obtidos utilizando-se uma média aritmética da pesagem de 20 cápsulas vazias.

Resumindo, as variáveis de reprovação da amostra são:

a-) Desvio Padrão Relativo maior que 4%.

b-) Quantidade teórica mínima ou máxima fora da faixa de 90 a 110% respectivamente.

c-) Nenhuma cápsula poderá estar fora do limite mínimo/máximo em relação ao peso médio.

Qualquer um dos itens acima ocorrendo a amostra será reprovada!

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Manipulação precisa de atenção

São Paulo - Cerca de 45% das 615 inspeções feitas em farmácias de manipulação da capital neste ano encontraram falhas.

A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfamag), que representa as sete mil farmácias de manipulação existentes no País, afirma que a melhor maneira de evitar imprevistos é pedir para falar com o farmacêutico de plantão.

Grande parte dessas orientações foi deixada de lado pelo estabelecimento acusado de fornecer os medicamentos que intoxicaram pacientes em Teófilo Otoni e Novo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Em primeiro lugar, a Pharma Fórmula fez um estoque do produto. Em seguida, na hora de colocar os rótulos nas embalagens, o anti-hipertensivo foi identificado como sendo secnodazol, uma substância indicada para combater verminose.

Em depoimento à polícia, o bioquímico Ricardo Henrique Portilho, dono da Pharma Fórmula, negou as acusações. Mas computares e receitas apreendidos no estabelecimento comprovaram que os pacientes atendidos com intoxicação haviam adquirido o medicamento trocado. Além disso, foram encontradas cápsulas de psicotrópicos, remédios controlados para os quais a empresa não tinha licença. As informações foram publicadas pelo Jornal da Tarde.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

SNGPC para Antibióticos somente em 2013

Cronograma Antimicrobianos:

Nenhum medicamento ou substância contendo antimicrobianos deve ser escriturado no SNGPC até 15 de janeiro de 2013.

Os estabelecimentos já credenciados no SNGPC para a escrituração eletrônica de medicamentos sujeitos ao controle especial, também deverão fazer um inventário inicial e enviá-lo, por meio de arquivo XML á Anvisa.
O procedimento de finalização será feito automaticamente pela Anvisa à zero hora do dia 16 de janeiro de 2013.

Fonte : Diário Oficial da União nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011, Seção 1, página 704

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Importancia da pesagem Monitorada - Sobe para nove o número de vítimas que podem ter sido mortas por remédio trocado, em MG

O princípio ativo do remédio pode ter sido trocado durante a fabricação por uma substância usada para controlar a pressão arterial e com dosagem 40 vezes maior. A nona vítima seria uma mulher de 81 anos.

Veja o vídeo abaixo:



http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1730479-7823-SOBE+PARA+NOVE+O+NUMERO+DE+VITIMAS+QUE+PODEM+TER+SIDO+MORTAS+POR+REMEDIO+TROCADO+EM+MG,00.html


Modelo de pesagem monitorada via sistema :

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Sibutramina 09/12/2011

Para quem ainda está com alguma duvida, comunicamos que a partir de hoje dia 09/12/2011 conforme RDC 52 da Anvisa só podemos manipular Sibutramina para período de 30 dias na dose máxima de 15 mg dia mediante NR B 2 acompanhada de uma receita branca e termo de responsabilidade emitido pelo médico prescritor em 3 vias, sendo que a primeira fica com o médico a segunda na farmácia anexada com a B2 (devidamente preenchida) e a terceira com o paciente.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Justiça Federal nega pedido para liberar venda de emagrecedores. Ficam mantidas as determinações da Anvisa

O juiz da 7ª Vara Federal Novely VilaNova da Silva Reis negou no dia (14/10/11) pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a proibição da venda de remédios à base de anfetamina (anfepramona, femproporex e mazindol) que atuam na redução do apetite.

A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada. Na mesma reunião, a diretoria da agência decidiu manter a comercialização e o registro da sibutramina, um dos remédios mais vendidos para tratar obesidade, mas aumentou o controle sobre a venda e a prescrição desse tipo de medicamento.

Com a decisão do juiz Novely Reis, ficam mantidas as determinações da Anvisa, que estabeleceu prazo de 60 dias para que os produtos proibidos sejam retirados do mercado. Os estabelecimentos que mantiverem a comercialização poderão ser interditados ou multados em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

A Justiça não divulgou detalhes sobre a decisão, de caráter provisório (o mérito do caso ainda terá de ser analisado).

Na ação, o Conselho Federal de Medicina alertou para o risco de se deixar pacientes obesos sem alternativas de tratamento e pediu mais rigidez no controle dessas substâncias, a fim de garantir que sejam usadas sob supervisão médica.

“A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos. (…) A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia”, afirmou a entidade na ação.