PAF-ECF foi prorrogado no PR pra 31/12/2014 pela NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 13/2014 disponível em: http://www.sefanet.p... ... 400013.pdf
Altera NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 063/2012, disponível em: http://www.sefanet.p... ... 200063.pdf
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quarta-feira, 12 de março de 2014
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Prazo para adesão ao PAF ECF, software fiscal termina no final do ano
Prazo para adesão a software fiscal termina no final do ano
No primeiro dia de 2014, empresas emissoras de cupom fiscal têm de estar no PAF-ECF, sob pena de multa
A partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas as empresas emissoras de cupom fiscal deverão estar com seus sistemas atualizados de acordo com o Programa de Aplicativo Fiscal para Emissão de Cupom Fiscal ou PAF-ECF. Esse sistema já é adotado em quase todos os estados brasileiros com exceção do Mato Grosso.
Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.
Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.
De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.
O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.
O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.
Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.
Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.
De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.
O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.
O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.
Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Fonte: Folha de Londrina – PR
terça-feira, 30 de julho de 2013
Lei que obriga bula em remédio de manipulação entra em vigor
Norma pioneira do Paraná pode ser estendida para o restante do Brasil. Estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar
Começa a valer neste domingo a lei estadual que obriga todas as farmácias que vendem remédios de manipulação ou homeopáticos a fornecer bula personalizada para os consumidores. As informações variam de acordo com o medicamento e devem ter o nome do paciente, mas existem alguns modelos que precisam ser seguidos.
Os estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar à nova regra. A bula deve auxiliar os usuários de medicamentos formulados a entender as orientações médicas de uso, além de explicar contraindicações e efeitos colaterais. O Paraná é o único estado brasileiro que exige a bula para manipulados, mas há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que pode ampliar a obrigatoriedade para todo o país.
Segundo Dagmar Terezinha Kessler, presidente da regional paranaense da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), o último semestre foi um período de adaptação dos sistemas das farmácias. A medida, apesar de trabalhosa, é vista como positiva. “A bula vem para valorizar o medicamento manipulado e é um complemento para as orientações de médicos e farmacêuticos”, explica.
A bula tem outras vantagens. “No medicamento manipulado, o médico pode optar por colocar mais de um medicamento na mesma fórmula, evitando que o paciente tome mais de um remédio industrializado”, ressalta Fábia Fornara, proprietária da farmácia de manipulação Harmonia Vital, em Curitiba.
Fiscalização
Segundo Paulo Santana, chefe da Vigilância Sanitária do Paraná, a checagem das bulas será incluída nas ações rotineiras de fiscalização. “Se o consumidor verificar que a farmácia não disponibiliza a bula, ele pode fazer a denúncia para a Vigilância Sanitária municipal ou entrar em contato com a Ouvidoria Estadual”, diz. No entanto, ainda não está descartada a possibilidade de um trabalho conjunto entre as vigilâncias sanitárias do estado e de algumas cidades da região metropolitana nessas primeiras semanas em que a obrigatoriedade da bula está em vigor.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Resolução normatiza bulas de remédios manipulados no Paraná
'Objetivo é informar o consumidor da melhor forma', diz Secretário
da Saúde.
Farmácias de manipulação terão 180 dias para se adequar às normas.
Remédios manipulados
devem ser vendidos com
bula no Paraná a partir desta quinta-feira (31)
(Foto: Reprodução/EPTV)
O
Secretário de Saúde do Paraná,
Michele Caputo Neto, assinou nesta quinta-feira (31) a resolução que normatiza
a forma e o conteúdo das bulas dos medicamentos manipulados. A medida já entrou
em vigor e, segundo o governo estadual, o Paraná é o primeiro estado do país a
obrigar que as farmácias de manipulação forneçam bulas com os medicamentos.bula no Paraná a partir desta quinta-feira (31)
(Foto: Reprodução/EPTV)
“O objetivo é informar o consumidor da melhor forma, evitando acidentes na administração desses medicamentos”, explicou o secretário que, também, é farmacêutico. De acordo com Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora e serve de modelo para que uma normativa nacional seja criada e, assim, beneficie os usuários desse mercado.
saiba mais
- Paraná
será o primeiro a exigir que remédios manipulados tenham bula
- Lei
do Paraná pode exigir bula para remédios manipulados em farmácias
O presidente nacional da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarma), Ademir Valério Silva, disse que a proposta paranaense deve ser levada em breve ao Senado Federal. “Essa construção compartilhada que nos foi apresentada pelo Paraná mostra a importância de um governo democrático, aberto à discussão. Isso proporcionou que fosse criada uma norma exequível e que poderá ser aplicada em todo o Brasil”, afirmou.
As bulas magistrais deverm conter identificação do paciente e da
farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor,
informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a
gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de
tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de
acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações
indesejáveis e contraindicações.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Prorrogação PAF-ECF Paraná - 31/12/2013
PAF-ECF
CMS/PR: Adequação do ECF ao PAF-ECF fica prorrogada
até 1º.01.2014 no Paraná
Foi alterado o item
11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2012, prorrogando para
1º.01.2014 a obrigatoriedade de uso do sistema PAF-ECF por parte de usuário de
equipamento ECF.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL N. 006/2013
Publicada no DOE
8875, de 11.01.2013
SÚMULA: Altera o subitem 11.8 da NPF
n. 063/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9o
do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve:
1. O subitem 11.8 da NPF n. 063/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.8. A partir de 1o de janeiro de
2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão
utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio
ICMS 15/2008.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data
da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 8 de janeiro de 2013.
|
Roberto
Zaninelli Covelo Tizon Assistente Técnico – CRE/GAB
|
|
Delegação
de Competência – Portaria 02/2011
|
Disponível em: www.arinternet.pr.gov.br.
Acesso em: 11.01.2013
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Obrigatoriedade da interligação da máquina de cartão de crédito ou débito ao ECF
"ECF x Cartão de Crédito ou Débito
A Receita Estadual do Paraná alerta os usuários de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) para a obrigatoriedade da interligação da máquina de cartão de crédito ou débito ao ECF, ou seja, da necessidade do comprovante de crédito ou débito ser impresso pelo equipamento fiscal, e esclarece que continuará fiscalizando a correta aplicação da norma tributária.
Vigente desde 1º de janeiro de 2005, a norma determina que o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito seja emitido por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na respectiva operação ou prestação, e veda a utilização de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) ou de qualquer outro que possibilite o pagamento por meio de cartão sem a emissão do comprovante pelo equipamento fiscal.
Atualmente, a exigência está prevista no art. 350 do Regulamento do ICMS, e a exceção no parágrafo 6º do artigo 110, que podem ser consultados no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br)."
sábado, 13 de outubro de 2012
PAF-ECF e FORMULA CERTA
O
que é o PAF-ECF?
É o
Programa Aplicativo que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal
(impressora fiscal), ou seja, o FórmulaCerta é o seu PAF-ECF. Com estas novas
regras, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de
automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as
transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.
Até
recentemente cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o
ECF, sendo que alguns exigiam muita informação e outros quase nada.
Durante
este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de
software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houve
autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos
Comerciais sendo investigados.
Então
finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco
publicou dois documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é
o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são
de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão
atendê-los. Não deixe de ler ou pelo menos olhar os pontos principais destes
dois documentos! Basta clicar nos links acima.
Sera obrigatório
o uso do DAV –
Documento
Auxiliar de Venda (DAV) – é
um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra,
para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve
para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não
substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido.
Dúvidas
iniciais
1)
Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000 (cento e vinte mil
reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não.
Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada,
independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$
120.000 (cento e vinte mil reais) ano, sendo que todas as empresas a partir
desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento
menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão
obrigadas a se enquadrar. Ex.: um PC (computador) no estabelecimento será
entendido como automação.
2)
A Homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados?
Sim,
praticamente todos, mas em datas diferentes.
2)
Posso ter outro programa pra impressora do cupom fiscal?
Não, o
programa homologado na receita para impressora fiscal deve ser o mesmo para
efetuar pedidos de manipulação.
O que mudou no FórmulaCerta?
1.O
caixa do formula certa não funciona mais sem impressora fiscal , sera obrigado
a utilização da impressora pra utilizar o caixa.
2. Não
será mais permitido a serialização do número de Requisição, ou seja, cada
fórmula manipulada deverá corresponder a um número de Requisição. Em outras palavras,
Requisição 1-0, 1-1, 1-2, não poderá mais existir. Neste caso passaremos a ter
o DAV 1; 2 e 3, respectivamente!
3. O número do DAV - Documento Auxiliar de
Venda (Requisição) será obrigatoriamente seqüencial (não haverá pulos na
numeração e em hipótese alguma será reaproveitado!).
4. A
impressão do DAV (Requisição), se feita em impressora não fiscal, deverá ser
feita em papel de 80 colunas com formato e modelo definido pela legislação e
fixado no sistema, não podendo ser alterado. Ou seja, não é mais permitido
impressão em bobina de 40 colunas ou mesmo em formulários próprios.
(OU SEJA
, IMPRESSORAS NÃO FISCAIS BEMATECH OU DE OUTRA MARCA ESTAO PROIBIDAS, SERA
OBRIGATORIO O USO DE IMPRESSORAS LASER OU MATRICIAL TIPO LX 300 ).
5. Não
será mais permitida a exclusão da Receita, somente o seu cancelamento (ela
continuará no banco de dados com o status de cancelada). Sendo que o arquivo de
Receitas deverá ser mantido por um prazo mínimo de 5 anos, pois este arquivo
passa a ser um arquivo “fiscal”.
6. O
inventário (estoques) deverá ser mantido rigorosamente consistente, pois
através do novo 'Menu Fiscal' o agente fiscalizador poderá gerar arquivo
magnético com o inventário da empresa a qualquer momento.
7. O novo Menu Fiscal, que ficará 100%
disponível, sem restrição de senha, permitirá ao agente fiscalizador emitir
inúmeros relatórios tais como: Vendas do período, meios de pagamento, DAVs emitidos,
estoques, etc..
Cadastro de Orçamentos
Ao
implantar o PAF, ocorrerá uma única mudança nesta rotina e esta será na
impressão, ou seja, o atendente fará todo o procedimento habitual, porém não
terá mais a opção de impressão do orçamento. Portanto, aquele comprovante com os dados da
farmácia, da fórmula e valores - impresso em impressoras não fiscais de 40
colunas, ou mesmo em impressoras matriciais (80 colunas) e\ou aqueles
formulários feito em gráfica; em função das novas regras do PAF-ECF, não
poderão mais ser impressos.
Inclusão da receita: aprovação de
orçamentos
Suponhamos
que para o cliente foram cadastrados os orçamentos de número 728546 final 0
(zero) – fórmula de cápsula e o de número 728546 final 1 (um) – fórmula de
creme.
Logo, o
orçamento 728546-0 será a requisição número 384966 e o orçamento 728546-1 será
a requisição número 384967.
Note que
hoje na versão PAF-ECF, o usuário ao teclar F2 não conseguirá informar o número
do orçamento no campo Requisição (veja na imagem acima que o campo está
bloqueado) e, por padrão, o sistema trará como Fonte para inclusão a
opção Orçamento.
Ao final
da inclusão o sistema atribuirá automaticamente o próximo número disponível
como número de Requisição.
Qual
documento será impresso para o cliente?
No
término da inclusão será necessário imprimir a requisição e esta é outra grande
mudança! Na verdade a requisição impressa passa a ser chamada de DAV -
Documento Auxiliar de Venda. Para efetuar a impressão do DAV o processo é bem
simples, basta teclar F9 na tela de receitas ou clicar no botão Requisição e
informar o número de requisição das receitas que deseja imprimir. Para o
exemplo que demos anteriormente, no qual o cliente aprovou os orçamentos (final
zero – fórmula de cápsula e a final um – fórmula de creme), cada uma das
fórmulas recebeu um novo número de requisição. Agora imagine que estes números
não foram sequenciais, pois havia outros atendentes incluindo receitas em
outras estações e a primeira fórmula o sistema atribuiu o número 384967 e na
segunda fórmula do cliente o número foi 384974. Veja que isso pode gerar uma
certa dificuldade, pois o atendente precisará ver quais os números das
requisições foram atribuídas para o cliente (o modo mais simples para isso,
será utilizar o Histórico de clientes) e na impressão da requisição, terá de
informar os números, um a um, por exemplo: imprimir os números 384967 e 384974.
Ao
finalizar o cupom fiscal da venda da fórmula manipulada, ao consultá-la em
Saídas | Receitas, veremos que o sistema terá alimentado o campo Nº de
Contador de Cupom Fiscal (CCF). Este número aparece impresso à esquerda do
nº do cupom fiscal (COO). Se olharmos a imagem do cupom fiscal acima, veremos
que o nº de CCF é 1 e na imagem abaixo, vemos que o sistema gravou este número
na receita.
Isso
significa que a fórmula manipulada (DAV de nº 0000384967 “requisição”) está
vinculada ao cupom fiscal de número 000003 de CCF: 000001.
Exclusão da Receita Conforme citamos
anteriormente, a receita virou uma informação fiscal, por isso não poderá ser
apagada, mas poderá ser cancelada. Veja abaixo como proceder.
1- Digamos que receita foi inclusa, o
DAV foi emitido, mas o cliente desistiu da fórmula e a receita/requisição ainda
não passou pelo caixa.
Neste caso, com as novas regras do
PAF-ECF a receita não pode mais ser excluída e, portanto, ao consultar a
receita, veremos que não temos mais o botão Excluir, que agora foi substituído
pelo Anular.
Neste momento o botão Anular executou
todos os procedimentos feitos pelo antigo botão Excluir e já estornou os
estoques, porém a receita continua no sistema com o status de “DAV CANCELADO”,
ou seja, ao digitar o numero da requisição e teclar ENTER o sistema a mostrará
na tela conforme a imagem abaixo:
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