Agora a Pharmacy Computadores , empresa que eu criei para atendimento a farmacias de manipulação esta no ar , não deixe de dar uma olhada nas novidades !!
www.pharmacycomputadores.com.br
Total de visualizações de página
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
O PAF-ECF prorrogado no estado do Paraná.
O PAF-ECF, projeto concorrente da NFC-e, teve mais uma vez seu calendário de obrigatoriedade prorrogado no estado do Paraná.
Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda do Paraná alterou o prazo de adequação do projeto para 30 de junho de 2015. Ou seja, a partir de agora só dia 01 de julho de 2015 o PAF-ECF entrará em vigência .
O documento original publicado pela Receita Estadual prorrogando o PAF-ECF pode ser acessado nesse link: Prorrogação PAF-ECF.
quarta-feira, 12 de março de 2014
Nova prorrogação do PAF ECF - PR
PAF-ECF foi prorrogado no PR pra 31/12/2014 pela NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 13/2014 disponível em: http://www.sefanet.p... ... 400013.pdf
Altera NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 063/2012, disponível em: http://www.sefanet.p... ... 200063.pdf
Altera NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 063/2012, disponível em: http://www.sefanet.p... ... 200063.pdf
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Prazo para adesão ao PAF ECF, software fiscal termina no final do ano
Prazo para adesão a software fiscal termina no final do ano
No primeiro dia de 2014, empresas emissoras de cupom fiscal têm de estar no PAF-ECF, sob pena de multa
A partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas as empresas emissoras de cupom fiscal deverão estar com seus sistemas atualizados de acordo com o Programa de Aplicativo Fiscal para Emissão de Cupom Fiscal ou PAF-ECF. Esse sistema já é adotado em quase todos os estados brasileiros com exceção do Mato Grosso.
Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.
Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.
De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.
O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.
O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.
Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Em tese, a grande alteração dessa nova forma de emissão dos cupons fiscais fica a cargo dos desenvolvedores de softwares que são obrigados a ter seus produtos homologados por um dos poucos órgãos credenciados. No caso de Londrina e região, é a Universidade Filadélfia (Unifil) ou a Tecpar. Os novos sistemas têm como finalidade gerenciar o ECF.
Outra novidade deste programa, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída ao fabricante/importador, à credenciada, ao interventor e ao fornecedor. "Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da NPF (Norma de Procedimento Fiscal) 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem", explica o auditor.
De acordo com ele, apesar de a legislação existir desde 2008, ela foi implementada apenas em 2012 no estado do Paraná. Ficou estabelecido o dia 31 de dezembro próximo como prazo final da regularização dos usuários ao sistema que interage com o ECF. "Para o empresário, a operacionalidade não muda nada. Se ele estava trabalhando com um sistema autorizado pela Receita Estadual para emissão do modelo 33 e o seu fornecedor do software já fez a alteração do cadastro do sistema para o PAF-ECF, o contribuinte não precisa se preocupar, pois automaticamente o seu cadastro será alterado como usuário", explica de Sá.
O auditor recomenda ainda que, se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica. Caso isso não seja feito, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96. "O artigo 55 estabelece multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária. O artigo 51 que diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes", afirma.
O contribuinte também receberá multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado e mais 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72.
Para a Receita Estadual, esse novo sistema transmite mais segurança. O PAF-ECF tem uma homologação técnica, na qual vários itens são analisados obrigatoriamente, gerando uma assinatura do arquivo executável do programa. Se vir a favorecer uma fraude fiscal, o fornecedor do sistema também pode ser responsabilizado.
Fonte: Folha de Londrina – PR
terça-feira, 30 de julho de 2013
Lei que obriga bula em remédio de manipulação entra em vigor
Norma pioneira do Paraná pode ser estendida para o restante do Brasil. Estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar
Começa a valer neste domingo a lei estadual que obriga todas as farmácias que vendem remédios de manipulação ou homeopáticos a fornecer bula personalizada para os consumidores. As informações variam de acordo com o medicamento e devem ter o nome do paciente, mas existem alguns modelos que precisam ser seguidos.
Os estabelecimentos tiveram seis meses para se adaptar à nova regra. A bula deve auxiliar os usuários de medicamentos formulados a entender as orientações médicas de uso, além de explicar contraindicações e efeitos colaterais. O Paraná é o único estado brasileiro que exige a bula para manipulados, mas há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que pode ampliar a obrigatoriedade para todo o país.
Segundo Dagmar Terezinha Kessler, presidente da regional paranaense da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), o último semestre foi um período de adaptação dos sistemas das farmácias. A medida, apesar de trabalhosa, é vista como positiva. “A bula vem para valorizar o medicamento manipulado e é um complemento para as orientações de médicos e farmacêuticos”, explica.
A bula tem outras vantagens. “No medicamento manipulado, o médico pode optar por colocar mais de um medicamento na mesma fórmula, evitando que o paciente tome mais de um remédio industrializado”, ressalta Fábia Fornara, proprietária da farmácia de manipulação Harmonia Vital, em Curitiba.
Fiscalização
Segundo Paulo Santana, chefe da Vigilância Sanitária do Paraná, a checagem das bulas será incluída nas ações rotineiras de fiscalização. “Se o consumidor verificar que a farmácia não disponibiliza a bula, ele pode fazer a denúncia para a Vigilância Sanitária municipal ou entrar em contato com a Ouvidoria Estadual”, diz. No entanto, ainda não está descartada a possibilidade de um trabalho conjunto entre as vigilâncias sanitárias do estado e de algumas cidades da região metropolitana nessas primeiras semanas em que a obrigatoriedade da bula está em vigor.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Resolução normatiza bulas de remédios manipulados no Paraná
'Objetivo é informar o consumidor da melhor forma', diz Secretário
da Saúde.
Farmácias de manipulação terão 180 dias para se adequar às normas.
Remédios manipulados
devem ser vendidos com
bula no Paraná a partir desta quinta-feira (31)
(Foto: Reprodução/EPTV)
O
Secretário de Saúde do Paraná,
Michele Caputo Neto, assinou nesta quinta-feira (31) a resolução que normatiza
a forma e o conteúdo das bulas dos medicamentos manipulados. A medida já entrou
em vigor e, segundo o governo estadual, o Paraná é o primeiro estado do país a
obrigar que as farmácias de manipulação forneçam bulas com os medicamentos.bula no Paraná a partir desta quinta-feira (31)
(Foto: Reprodução/EPTV)
“O objetivo é informar o consumidor da melhor forma, evitando acidentes na administração desses medicamentos”, explicou o secretário que, também, é farmacêutico. De acordo com Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora e serve de modelo para que uma normativa nacional seja criada e, assim, beneficie os usuários desse mercado.
saiba mais
- Paraná
será o primeiro a exigir que remédios manipulados tenham bula
- Lei
do Paraná pode exigir bula para remédios manipulados em farmácias
O presidente nacional da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarma), Ademir Valério Silva, disse que a proposta paranaense deve ser levada em breve ao Senado Federal. “Essa construção compartilhada que nos foi apresentada pelo Paraná mostra a importância de um governo democrático, aberto à discussão. Isso proporcionou que fosse criada uma norma exequível e que poderá ser aplicada em todo o Brasil”, afirmou.
As bulas magistrais deverm conter identificação do paciente e da
farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor,
informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a
gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de
tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de
acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações
indesejáveis e contraindicações.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Prorrogação PAF-ECF Paraná - 31/12/2013
PAF-ECF
CMS/PR: Adequação do ECF ao PAF-ECF fica prorrogada
até 1º.01.2014 no Paraná
Foi alterado o item
11.8 da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63/2012, prorrogando para
1º.01.2014 a obrigatoriedade de uso do sistema PAF-ECF por parte de usuário de
equipamento ECF.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL N. 006/2013
Publicada no DOE
8875, de 11.01.2013
SÚMULA: Altera o subitem 11.8 da NPF
n. 063/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9o
do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve:
1. O subitem 11.8 da NPF n. 063/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.8. A partir de 1o de janeiro de
2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão
utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio
ICMS 15/2008.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data
da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 8 de janeiro de 2013.
|
Roberto
Zaninelli Covelo Tizon Assistente Técnico – CRE/GAB
|
|
Delegação
de Competência – Portaria 02/2011
|
Disponível em: www.arinternet.pr.gov.br.
Acesso em: 11.01.2013
Assinar:
Postagens (Atom)