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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Fixados prazos para uso de ECF no PARANA e adequação de PAF-ECF

A Resolução nº 341 de 29/10/2010

Estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

Segue abaixo listagem de Estados e seus prazos correspondentes:

PR
Previsão de Implantação do PAF em 01/2012.

MG

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)......................31/10/2011

RJ
Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00…………………………………31/12/2011

PA
Dispòe sobre a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem recursos de Memória de Fita-Detalhe - MFD, conforme a atividade econômica principal ou a receita bruta anual do contribuinte usuário e relativa ao ano de 2010, nos seguintes prazos:
I - restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, código CNAE 5611-2/01, 5611-2/02 e 5611-2/03, independente da receita bruta anual, até 31/10/2011;
II - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, código CNAE 4781- 4/00, independente da receita bruta anual, até 30/11/2011;
III - receita bruta superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), até 31/01/2012;
IV - receita bruta superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até o limite de R$ 2.000.0000,00 (dois milhões de reais), até 31/03/2012;
V - receita bruta superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 15/05/2012;
VI - receita bruta até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), até 30/07/2012.

Os estados daqui para baixo tem a obrigatoriedade do PAF e suas datas, e assim só podem usar impressoras com MFD.

AL
31/12/2010 - prazo máximo para substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

AM
31/07/2011 - Inferior a cento e vinte mil reais,

AP
30/09/2011 - prazo máximo para a adequação dos contribuintes usuários de ECF que possuem programas já autorizados e que não seja o PAF-ECF

BA
31/04/2011 - prazo máximo para substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) -

CE
01/01/2012 - para novas empresas, constituídas após 29/09/2009 , ou, estando já constituídas, não sejam usuárias do ECF;
01/01/2013 - para as empresas já constituídas, antes de 29/09/2009 desde que sejam usuárias de ECF.

DF
Não há previsão de data para implantação da obrigatoriedade. O Distrito Federal será aderente ao PAF, mas não há um entendimento em torná-lo obrigatório até o momento. Mas o PAF que cumprir as exigências da lei e certificado terá validade no DF.

ES
A partir de 01/07/2010 fica vedado o uso de programa aplicativo que não seja PAF-ECF, salvo:
I - até 01/08/2010 para o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal nº 4711-3/02; ou comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAEFiscal nº 4731-8/00; ou comércio varejista de materiais de construção em geral, CNAE-Fiscal nº 4744-0/99;
II – até 01/03/2011, excluídos os estabelecimentos relacionados acima, para o contribuinte optante pelo Simples Nacional e incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs;
III - até 01/03/2011, ao estabelecimento que exerça atividade de comércio varejista de jornais e revistas, CNAE-Fiscal nº4761-0/02;
IV – até 01/07/2011, ao estabelecimento que exerça atividade de comércio varejista que possua apenas um ECF.

GO
Previsão de Implantação em 10/2011 ou 11/2011.

MA
31/12/2010 os prazos de substituição do programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF

MG
31/10/2011 - Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00;
31/12/2011 - Inferior a R$ 120.000,00.

MS
Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem:
I – quanto aos equipamentos cuja utilização for autorizada até 31/12/2009, providenciar, até a referida data, a substituição do Programa Gerenciador de ECF em uso pelo PAF-ECF (CONV. ICMS 15/08);
II – em relação aos equipamentos cuja autorização seja obtida a partir de 01.01.2010, utilizar o PAF-ECF (CONV. ICMS 15/08);
III - Para os contribuintes que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2009, exceto aqueles a que se refere o item abaixo, as datas previstas nos incisos I e II passam a ser 30/11/2010 e 01/12/2010, respectivamente.
IV - Para os contribuintes enquadrados no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800 - Postos Revendedores de Combustíveis, que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2009, as datas previstas nos incisos I e II passam a ser 30/06/2010 e 01/07/2010.

MT
Não é signatário do Convênio ICMS n° 15/2008.

PA
Não há prazo de obrigatoriedade estabelecido, mas possui cadastro de softwares houses.

PB
A partir de 01/07/2011 - está vedado o uso por contribuintes das versões desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER.

PE
É obrigatório o registro de PAF-ECF na Secretaria de Fazenda do Pernambuco. A partir de 01/04/2011 é vedado o uso, pelo contribuinte, de PAF-ECF que não esteja registrado na SEFAZ PE. O pedido de autorização para o uso de ECF deverá conter informações sobre o PAF-ECF.

PI
01/05/11 - Cadastro do PAF-ECF pelas empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para ECF.


RJ
30/09/11 - Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
31/12/11 - Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00

RN
A partir de 01/01/2011, o contribuinte usuário de ECF-IF ou ECF-PDV, deverá utilizar apenas o PAF-ECF que esteja autorizado pela SET, para enviar comandos ao Software Básico.
Na hipótese de ECF-IF ou ECF-PDV cujo uso foi autorizado antes de 01/01/2011, o contribuinte usuário deverá:
I - substituir o programa em uso por PAF-ECF até 31/12/2011, caso não atenda aos requisitos dos incisos I, II e III do art. 830-ABJ;
II - solicitar até 31/12/2011 a autorização de uso de acordo com a legislação vigente, caso atenda aos requisitos dos incisos I, II e III do art. 830-ABJ.

RS
Não houve implantação de prazo para implementação do PAF-ECF.

RO
A análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) obedecerá as normas e procedimentos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 15/2008.
O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) somente poderá ser autorizado para uso no estado de Rondônia após a publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ comunicando o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS nº 15/2008

RR
A partir de 01/04/2011 fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), que não seja o Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.

SC
Até 30/11/2010, para o contribuinte que possua de 01 (um) a 04 (quatro) ECF autorizado (s) e ativo (s) na data de 25 de março de 2010.

SP
Aceita o PAF -ECF mas não instituiu prazo de implantação.

TO
01/07/09 - Somente será protocolizada documentação para o credenciamento do PAF quando constar o Laudo de Análise Funcional.

Para saber mais sobre a resolução acesse: http://www.legiscenter.com.br/minha_conta/bj_plus/direito_tributario/atos_legais_estaduais/rio_de_janeiro/resolucoes/2010/resolucao_341_sefaz_de_03-11-10.htm

Fonte: http://www.afrac.com.br/PAF-ECF/PAF_ECF_Tabela_Implantacao.pdf

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