PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF(IMPRESSORA FISCAL).
Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita Automação Comercial para seu, outros exigiam quase nada.
Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.
Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para Automação Comercial do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
· Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
· Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
· Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV ira substituir a REQUISICAO do FORMULA CERTA.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Como por exemplo fica vedada a EXCLUSAO DE RECEITA.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma Automação Comercial cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Estes convênios entraram em vigor em 1 de julho de 2008, nesta data começaram os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de Automação Comercial do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejaram realizar a atividade de Automação Comercial se cadastraram, vão passar pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.
Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação.
A legislação cita ainda que os custos desta Automação Comercial é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da Automação Comercial e emissão do laudo.
O prazo de validade da Automação Comercial funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada.
O PARANA ja se cadastrou e a ultima data conhecida estava prevista pra JANEIRO/2012.
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