O
que é o PAF-ECF?
É o
Programa Aplicativo que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal
(impressora fiscal), ou seja, o FórmulaCerta é o seu PAF-ECF. Com estas novas
regras, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de
automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as
transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.
Até
recentemente cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o
ECF, sendo que alguns exigiam muita informação e outros quase nada.
Durante
este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de
software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houve
autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos
Comerciais sendo investigados.
Então
finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco
publicou dois documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é
o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são
de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão
atendê-los. Não deixe de ler ou pelo menos olhar os pontos principais destes
dois documentos! Basta clicar nos links acima.
Sera obrigatório
o uso do DAV –
Documento
Auxiliar de Venda (DAV) – é
um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra,
para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve
para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não
substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido.
Dúvidas
iniciais
1)
Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000 (cento e vinte mil
reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não.
Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada,
independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$
120.000 (cento e vinte mil reais) ano, sendo que todas as empresas a partir
desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento
menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão
obrigadas a se enquadrar. Ex.: um PC (computador) no estabelecimento será
entendido como automação.
2)
A Homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados?
Sim,
praticamente todos, mas em datas diferentes.
2)
Posso ter outro programa pra impressora do cupom fiscal?
Não, o
programa homologado na receita para impressora fiscal deve ser o mesmo para
efetuar pedidos de manipulação.
O que mudou no FórmulaCerta?
1.O
caixa do formula certa não funciona mais sem impressora fiscal , sera obrigado
a utilização da impressora pra utilizar o caixa.
2. Não
será mais permitido a serialização do número de Requisição, ou seja, cada
fórmula manipulada deverá corresponder a um número de Requisição. Em outras palavras,
Requisição 1-0, 1-1, 1-2, não poderá mais existir. Neste caso passaremos a ter
o DAV 1; 2 e 3, respectivamente!
3. O número do DAV - Documento Auxiliar de
Venda (Requisição) será obrigatoriamente seqüencial (não haverá pulos na
numeração e em hipótese alguma será reaproveitado!).
4. A
impressão do DAV (Requisição), se feita em impressora não fiscal, deverá ser
feita em papel de 80 colunas com formato e modelo definido pela legislação e
fixado no sistema, não podendo ser alterado. Ou seja, não é mais permitido
impressão em bobina de 40 colunas ou mesmo em formulários próprios.
(OU SEJA
, IMPRESSORAS NÃO FISCAIS BEMATECH OU DE OUTRA MARCA ESTAO PROIBIDAS, SERA
OBRIGATORIO O USO DE IMPRESSORAS LASER OU MATRICIAL TIPO LX 300 ).
5. Não
será mais permitida a exclusão da Receita, somente o seu cancelamento (ela
continuará no banco de dados com o status de cancelada). Sendo que o arquivo de
Receitas deverá ser mantido por um prazo mínimo de 5 anos, pois este arquivo
passa a ser um arquivo “fiscal”.
6. O
inventário (estoques) deverá ser mantido rigorosamente consistente, pois
através do novo 'Menu Fiscal' o agente fiscalizador poderá gerar arquivo
magnético com o inventário da empresa a qualquer momento.
7. O novo Menu Fiscal, que ficará 100%
disponível, sem restrição de senha, permitirá ao agente fiscalizador emitir
inúmeros relatórios tais como: Vendas do período, meios de pagamento, DAVs emitidos,
estoques, etc..
Cadastro de Orçamentos
Ao
implantar o PAF, ocorrerá uma única mudança nesta rotina e esta será na
impressão, ou seja, o atendente fará todo o procedimento habitual, porém não
terá mais a opção de impressão do orçamento. Portanto, aquele comprovante com os dados da
farmácia, da fórmula e valores - impresso em impressoras não fiscais de 40
colunas, ou mesmo em impressoras matriciais (80 colunas) e\ou aqueles
formulários feito em gráfica; em função das novas regras do PAF-ECF, não
poderão mais ser impressos.
Inclusão da receita: aprovação de
orçamentos
Suponhamos
que para o cliente foram cadastrados os orçamentos de número 728546 final 0
(zero) – fórmula de cápsula e o de número 728546 final 1 (um) – fórmula de
creme.
Logo, o
orçamento 728546-0 será a requisição número 384966 e o orçamento 728546-1 será
a requisição número 384967.
Note que
hoje na versão PAF-ECF, o usuário ao teclar F2 não conseguirá informar o número
do orçamento no campo Requisição (veja na imagem acima que o campo está
bloqueado) e, por padrão, o sistema trará como Fonte para inclusão a
opção Orçamento.
Ao final
da inclusão o sistema atribuirá automaticamente o próximo número disponível
como número de Requisição.
Qual
documento será impresso para o cliente?
No
término da inclusão será necessário imprimir a requisição e esta é outra grande
mudança! Na verdade a requisição impressa passa a ser chamada de DAV -
Documento Auxiliar de Venda. Para efetuar a impressão do DAV o processo é bem
simples, basta teclar F9 na tela de receitas ou clicar no botão Requisição e
informar o número de requisição das receitas que deseja imprimir. Para o
exemplo que demos anteriormente, no qual o cliente aprovou os orçamentos (final
zero – fórmula de cápsula e a final um – fórmula de creme), cada uma das
fórmulas recebeu um novo número de requisição. Agora imagine que estes números
não foram sequenciais, pois havia outros atendentes incluindo receitas em
outras estações e a primeira fórmula o sistema atribuiu o número 384967 e na
segunda fórmula do cliente o número foi 384974. Veja que isso pode gerar uma
certa dificuldade, pois o atendente precisará ver quais os números das
requisições foram atribuídas para o cliente (o modo mais simples para isso,
será utilizar o Histórico de clientes) e na impressão da requisição, terá de
informar os números, um a um, por exemplo: imprimir os números 384967 e 384974.
Ao
finalizar o cupom fiscal da venda da fórmula manipulada, ao consultá-la em
Saídas | Receitas, veremos que o sistema terá alimentado o campo Nº de
Contador de Cupom Fiscal (CCF). Este número aparece impresso à esquerda do
nº do cupom fiscal (COO). Se olharmos a imagem do cupom fiscal acima, veremos
que o nº de CCF é 1 e na imagem abaixo, vemos que o sistema gravou este número
na receita.
Isso
significa que a fórmula manipulada (DAV de nº 0000384967 “requisição”) está
vinculada ao cupom fiscal de número 000003 de CCF: 000001.
Exclusão da Receita Conforme citamos
anteriormente, a receita virou uma informação fiscal, por isso não poderá ser
apagada, mas poderá ser cancelada. Veja abaixo como proceder.
1- Digamos que receita foi inclusa, o
DAV foi emitido, mas o cliente desistiu da fórmula e a receita/requisição ainda
não passou pelo caixa.
Neste caso, com as novas regras do
PAF-ECF a receita não pode mais ser excluída e, portanto, ao consultar a
receita, veremos que não temos mais o botão Excluir, que agora foi substituído
pelo Anular.
Neste momento o botão Anular executou
todos os procedimentos feitos pelo antigo botão Excluir e já estornou os
estoques, porém a receita continua no sistema com o status de “DAV CANCELADO”,
ou seja, ao digitar o numero da requisição e teclar ENTER o sistema a mostrará
na tela conforme a imagem abaixo:
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