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sábado, 13 de outubro de 2012

PAF-ECF e FORMULA CERTA


O que é o PAF-ECF?

É o Programa Aplicativo que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal (impressora fiscal), ou seja, o FórmulaCerta é o seu PAF-ECF. Com estas novas regras, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.
Até recentemente cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, sendo que alguns exigiam muita informação e outros quase nada.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houve autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou dois documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los. Não deixe de ler ou pelo menos olhar os pontos principais destes dois documentos! Basta clicar nos links acima.
Sera obrigatório o uso do DAV –
Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido.

Dúvidas iniciais

1) Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) ano, sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Ex.: um PC (computador) no estabelecimento será entendido como automação.
2) A Homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados?
Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes.
2) Posso ter outro programa pra impressora do cupom fiscal?
Não, o programa homologado na receita para impressora fiscal deve ser o mesmo para efetuar pedidos de manipulação.


O que mudou no FórmulaCerta?
1.O caixa do formula certa não funciona mais sem impressora fiscal , sera obrigado a utilização da impressora pra utilizar o caixa.
2. Não será mais permitido a serialização do número de Requisição, ou seja, cada fórmula manipulada deverá corresponder a um número de Requisição. Em outras palavras, Requisição 1-0, 1-1, 1-2, não poderá mais existir. Neste caso passaremos a ter o DAV 1; 2 e 3, respectivamente!
 3. O número do DAV - Documento Auxiliar de Venda (Requisição) será obrigatoriamente seqüencial (não haverá pulos na numeração e em hipótese alguma será reaproveitado!).
4. A impressão do DAV (Requisição), se feita em impressora não fiscal, deverá ser feita em papel de 80 colunas com formato e modelo definido pela legislação e fixado no sistema, não podendo ser alterado. Ou seja, não é mais permitido impressão em bobina de 40 colunas ou mesmo em formulários próprios.
(OU SEJA , IMPRESSORAS NÃO FISCAIS BEMATECH OU DE OUTRA MARCA ESTAO PROIBIDAS, SERA OBRIGATORIO O USO DE IMPRESSORAS LASER OU MATRICIAL TIPO LX 300 ).
5. Não será mais permitida a exclusão da Receita, somente o seu cancelamento (ela continuará no banco de dados com o status de cancelada). Sendo que o arquivo de Receitas deverá ser mantido por um prazo mínimo de 5 anos, pois este arquivo passa a ser um arquivo “fiscal”.
6. O inventário (estoques) deverá ser mantido rigorosamente consistente, pois através do novo 'Menu Fiscal' o agente fiscalizador poderá gerar arquivo magnético com o inventário da empresa a qualquer momento.
 7. O novo Menu Fiscal, que ficará 100% disponível, sem restrição de senha, permitirá ao agente fiscalizador emitir inúmeros relatórios tais como: Vendas do período, meios de pagamento, DAVs emitidos, estoques, etc..

Cadastro de Orçamentos
Ao implantar o PAF, ocorrerá uma única mudança nesta rotina e esta será na impressão, ou seja, o atendente fará todo o procedimento habitual, porém não terá mais a opção de impressão do orçamento. Portanto, aquele comprovante com os dados da farmácia, da fórmula e valores - impresso em impressoras não fiscais de 40 colunas, ou mesmo em impressoras matriciais (80 colunas) e\ou aqueles formulários feito em gráfica; em função das novas regras do PAF-ECF, não poderão mais ser impressos.
Inclusão da receita: aprovação de orçamentos
Suponhamos que para o cliente foram cadastrados os orçamentos de número 728546 final 0 (zero) – fórmula de cápsula e o de número 728546 final 1 (um) – fórmula de creme.

Logo, o orçamento 728546-0 será a requisição número 384966 e o orçamento 728546-1 será a requisição número 384967.
Note que hoje na versão PAF-ECF, o usuário ao teclar F2 não conseguirá informar o número do orçamento no campo Requisição (veja na imagem acima que o campo está bloqueado) e, por padrão, o sistema trará como Fonte para inclusão a opção Orçamento.
Ao final da inclusão o sistema atribuirá automaticamente o próximo número disponível como número de Requisição.
Qual documento será impresso para o cliente?
No término da inclusão será necessário imprimir a requisição e esta é outra grande mudança! Na verdade a requisição impressa passa a ser chamada de DAV - Documento Auxiliar de Venda. Para efetuar a impressão do DAV o processo é bem simples, basta teclar F9 na tela de receitas ou clicar no botão Requisição e informar o número de requisição das receitas que deseja imprimir. Para o exemplo que demos anteriormente, no qual o cliente aprovou os orçamentos (final zero – fórmula de cápsula e a final um – fórmula de creme), cada uma das fórmulas recebeu um novo número de requisição. Agora imagine que estes números não foram sequenciais, pois havia outros atendentes incluindo receitas em outras estações e a primeira fórmula o sistema atribuiu o número 384967 e na segunda fórmula do cliente o número foi 384974. Veja que isso pode gerar uma certa dificuldade, pois o atendente precisará ver quais os números das requisições foram atribuídas para o cliente (o modo mais simples para isso, será utilizar o Histórico de clientes) e na impressão da requisição, terá de informar os números, um a um, por exemplo: imprimir os números 384967 e 384974.

Ao finalizar o cupom fiscal da venda da fórmula manipulada, ao consultá-la em Saídas | Receitas, veremos que o sistema terá alimentado o campo Nº de Contador de Cupom Fiscal (CCF). Este número aparece impresso à esquerda do nº do cupom fiscal (COO). Se olharmos a imagem do cupom fiscal acima, veremos que o nº de CCF é 1 e na imagem abaixo, vemos que o sistema gravou este número na receita.
Isso significa que a fórmula manipulada (DAV de nº 0000384967 “requisição”) está vinculada ao cupom fiscal de número 000003 de CCF: 000001.

Exclusão da Receita Conforme citamos anteriormente, a receita virou uma informação fiscal, por isso não poderá ser apagada, mas poderá ser cancelada. Veja abaixo como proceder.
1- Digamos que receita foi inclusa, o DAV foi emitido, mas o cliente desistiu da fórmula e a receita/requisição ainda não passou pelo caixa.
Neste caso, com as novas regras do PAF-ECF a receita não pode mais ser excluída e, portanto, ao consultar a receita, veremos que não temos mais o botão Excluir, que agora foi substituído pelo Anular.
Neste momento o botão Anular executou todos os procedimentos feitos pelo antigo botão Excluir e já estornou os estoques, porém a receita continua no sistema com o status de “DAV CANCELADO”, ou seja, ao digitar o numero da requisição e teclar ENTER o sistema a mostrará na tela conforme a imagem abaixo:

 Segunda a legislação o prazo pra implantação começa em janeiro de 2013.








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